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RESOLUÇÃO CFN Nº 328, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Revogada pela Resolução CFN nº 442/2008

 

 

Altera as alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 4º da Resolução CFN nº 275, de 2002, que dispõe sobre a concessão de diárias, ajudas de custo e outros subsídios no CFN, e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e X do art. 9º da Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, no Estatuto e no Regimento Interno, e tendo em vista o que foi deliberado na 152ª Reunião Plenária, Ordinária, realizada no período de 18 a 19 de dezembro de 2003;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O art. 4°, inciso I, letras “a” e “b” da Resolução CFN n° 275, de 30 de janeiro de 2002, com as alterações decorrentes da Resolução CFN n° 315, de 5 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4°. .........................................................................................................................

 

I. ...................................................................................................................................

 

a. até R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), destinado a complementar o custeio de transportes urbanos referentes aos deslocamentos da residência ao local de embarque, do local de desembarque ao local de hospedagem, do local de hospedagem ao de prestação dos serviços e vice-versa, do local de hospedagem ao local de embarque para retorno e do local de desembarque em retorno à residência;

 

b. até R$ 67,50 (sessenta e sete reais e cinqüenta centavos), cumulativamente ao previsto na alínea “a” anterior, para cada desdobramento que venha ter a viagem.

 

......................................................................................................................................

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.

 

ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA

Presidente do Conselho

 

Publicada no D.O.U. nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2003, seção 1, página 87.