RESOLUÇÃO CFN Nº 328, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2003
Revogada pela Resolução
CFN nº 442/2008
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O Conselho Federal de
Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II
e X do art. 9º da Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, no Estatuto e no Regimento Interno, e tendo em
vista o que foi deliberado na 152ª Reunião Plenária, Ordinária, realizada no
período de
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4°, inciso I, letras “a” e “b”
da Resolução
CFN n° 275, de 30 de janeiro de 2002, com as alterações decorrentes da Resolução
CFN n° 315, de 5 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4°. .........................................................................................................................
I.
...................................................................................................................................
a. até R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais),
destinado a complementar o custeio de transportes urbanos referentes aos
deslocamentos da residência ao local de embarque, do local de desembarque ao
local de hospedagem, do local de hospedagem ao de prestação dos serviços e
vice-versa, do local de hospedagem ao local de embarque para retorno e do local
de desembarque em retorno à residência;
b. até R$ 67,50 (sessenta e sete reais e cinqüenta centavos), cumulativamente ao previsto na alínea
“a” anterior, para cada desdobramento que venha ter a viagem.
......................................................................................................................................
Art.
2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2004.
ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA
Presidente do Conselho
Publicada
no D.O.U.
nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2003, seção 1, página 87.