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Asbran abre inscrições para título de especialista em Fitoterapia

Asbran abre inscrições para título de especialista em Fitoterapia

14/06/2017

Especialista Fitoterapia  Asbran abre inscrições para título de especialista em Fitoterapia
Desde que foi lançado, em 2006, o Título de Especialista em Nutrição é o reconhecimento da capacitação técnica e científica do nutricionista, no desempenho das especialidades profissionais. Essa titulação só pode ser concedida pela Associação Brasileira de Nutrição (Asbran), seja por meritocracia ou por prova escrita, conforme a Resolução CFN n° 380/2005, e abrange as áreas de Alimentação Coletiva, Nutrição Clínica, Saúde Coletiva, Nutrição em Esportes e, mais recentemente, de Fitoterapia. “A titulação valoriza o nutricionista, que investe na qualidade da assistência a ser prestada, um diferencial no exercício profissional, pois disponibiliza para a população conhecimentos técnico-científicos que contribuirão na promoção da saúde e no tratamento de doenças”, destaca o presidente do CFN, Élido Bonomo.
Fitoterapia – A prescrição de plantas medicinais e chás medicinais continuará a ser permitida a todos os nutricionistas, ainda que sem título de especialista e de pós-graduação lato sensu. Porém, aqueles que queiram prescrever medicamentos fitoterápicos, produtos tradicionais fitoterápicos e preparações magistrais de fitoterápicos, como complemento de prescrição dietética, deverão participar do processo de concessão de Título de Especialista em Fitoterapia da Asbran. As inscrições estão abertas até 28 de agosto de 2017. Confira o edital em (http://www.asbran.org.br/arquivos/editalfito.pdf).
Os nutricionistas que possuem o certificado de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu, com ênfase em fitoterapia relacionada à nutrição, oferecido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação, (carga horária mínima de 360 horas), cuja matrícula no curso tenha sido realizada até 14 de maio de 2015, data da publicação da Resolução CFN nº 556/2015, que regulamenta a prática da Fitoterapia para o nutricionista como complemento da prescrição dietética, deverão registrar o certificado nos respectivos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), conforme o § 2º do Art. 4º desta resolução (https://goo.gl/12F5Px). Neste caso, a atuação será limitada às características da matriz curricular do curso realizado, consideradas, em cada caso, as disciplinas dos respectivos cursos de pós-graduação, conforme o § 3º do Art. 4º da resolução.
Em breve, os CRN divulgarão a data em que iniciarão os registros. Divulgaremos aqui! Fique atento!