RESOLUÇÃO CFN Nº 721, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Para o exercício de 2022
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Prorroga a Resolução CFN nº 705, de 16 de setembro de 2021, que institui o Código de Processamento Ético-Disciplinar de nutricionista e de técnico em nutrição e dietética e dá outras providências. |
O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei Federal n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN aprovado pela Resolução CFN n° 621, de 18 de fevereiro de 2019, nos termos em que deliberado na 448ª Reunião Plenária do CFN, realizada nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2022,
CONSIDERANDO a necessidade de prolongar o período de implementação de medidas administrativas prévias para a aplicação de modo ordenado do referido ato normativo,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução CFN nº 705, de 16 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
ÉLIDO BONOMO Presidente do CFN CRN-9/0230 |
MANUELA DOLINSKY Secretária do CFN CRN-4/97100275 |
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
Publicada no D.O.U. nº 37, terça-feira, 22 de fevereiro de 2022, seção 1, página 86.