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RESOLUÇÃO CFN Nº 721, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Para o exercício de 2022

 

 

Prorroga a Resolução CFN nº 705, de 16 de setembro de 2021, que institui o Código de Processamento Ético-Disciplinar de nutricionista e de técnico em nutrição e dietética e dá outras providências.

 

O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei Federal n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN aprovado pela Resolução CFN n° 621, de 18 de fevereiro de 2019, nos termos em que deliberado na 448ª Reunião Plenária do CFN, realizada nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2022,

 

CONSIDERANDO a necessidade de prolongar o período de implementação de medidas administrativas prévias para a aplicação de modo ordenado do referido ato normativo,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º A Resolução CFN nº 705, de 16 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022." (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

ÉLIDO BONOMO

Presidente do CFN

CRN-9/0230

MANUELA DOLINSKY

Secretária do CFN

CRN-4/97100275

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

Publicada no D.O.U. nº 37, terça-feira, 22 de fevereiro de 2022, seção 1, página 86.