RESOLUÇÃO CFN Nº 713, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
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Altera a Resolução CFN nº 533, de 22 de setembro de 2013, e dá outras providências. |
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN n° 621, de 18 de fevereiro de 2019, ouvidos os Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), e em conformidade com as deliberações adotadas na 441ª Reunião Plenária, de 23 e 24 de outubro de 2021, e na 445ª Reunião Plenária, de 13 e 14 de dezembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução CFN nº 533, de 22 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1° ................................................................................................................... .................................................................................................................................
Parágrafo único. .....................................................................................................
I. desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade aos recémformados aos que requererem a inscrição profissional até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a data de colação de grau.
........................................................................................................................
V. REVOGADO" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
ÉLIDO BONOMO Presidente do CFN CRN-9/0230 |
MANUELA DOLINSKY Secretária do CFN CRN-4/97100275 |
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
Publicada no D.O.U. nº 237, sexta-feira, 17 de dezembro de 2021, seção 1, página 181.