RESOLUÇÃO CFN Nº 693, DE 31 DE MAIO DE 2021
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O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN n° 621, de 18 de fevereiro de 2019, nos termos do que foi deliberado na 427ª Reunião Plenária do CFN realizada por videoconferência no dia 26 de maio de 2021,
Considerando a Resolução CFN nº 670, de 26 de novembro de 2020, que "dispõe sobre o cadastro da atuação do nutricionista como profissional liberal autônomo nos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN) e dá outras providências",
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução CFN nº 676, de 14 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 239 de 15/12/2020, página 284, Seção 1, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.1º.........................................................................................................................................…
XVI. Expedição de Certidão de Cadastro do Autônomo: R$ 33,37" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RITA DE CÁSSIA FERREIRA FRUMENTO Presidente do CFN CRN-5/1887 |
ELISABETH CHIARI RIOS NETO Secretária do CFN CRN-9/6059 |
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
Publicada no D.O.U. nº 102, terça-feira, 01 de junho de 2021, seção 1, página 186.