RESOLUÇÃO
CFN Nº 570, DE 16 DE ABRIL DE
2016
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Revoga a
Resolução CFN nº 335, de 2004, que dispõe sobre normas de funcionamento da
residência em Nutrição no Brasil e dá outras providências. |
O Conselho
Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas
na Lei
n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto
n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, no Regimento Interno aprovado pela Resolução
CFN n° 320, de 2 de dezembro de 2003, tendo em vista o que foi deliberado
na 293ª Reunião Plenária Ordinária, realizada nos dias 14, 16 e 17 de abril de
2016;
Considerando o
disposto no inciso XXIV do art. 22 da Constituição,
segundo o qual é de competência da União legislar sobre diretrizes e bases da
educação nacional;
Considerando a Lei n° 9.394/96, de
20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional, o Decreto
nº 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de
regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos
superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino;
Considerando
a Lei
nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que instituiu a Residência em Área
Profissional de Saúde e cria a Comissão Nacional de Residência
Multiprofissional em Saúde (CNRMS), cuja organização e funcionamento ficam
sujeitos à regulação em ato conjunto do Ministério da Educação e do Ministério
da Saúde;
Considerando a Portaria
Interministerial MEC/MS nº 1.320, de 11 de novembro de 2010, que dispões
sobre a estrutura, organização e funcionamento da Comissão Nacional de
Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) com competência para atuar na
formulação e execução do controle dos Programas de Residência Multiprofissional
em Saúde e Residência em Área Profissional de Saúde;
Considerando
que a regulação por normas federais da matéria em residência multiprofissional
em saúde abrange a área de residência em Nutrição, dispensando a regulamentação
por parte do Conselho Federal de Nutricionistas,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução
CFN nº 335, de 22 de junho de 2004, que dispõe sobre normas de funcionamento
da residência em Nutrição no Brasil e dá outras providências.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data
da sua publicação.
ÉLIDO BONOMO
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
Publicada
no D.O.U.
nº 79, quarta-feira, 27 de abril de 2016, seção 1, página 144.