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RESOLUÇÃO CFN Nº 570, DE 16 DE ABRIL DE 2016

 

 

Revoga a Resolução CFN nº 335, de 2004, que dispõe sobre normas de funcionamento da residência em Nutrição no Brasil e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, no Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN n° 320, de 2 de dezembro de 2003, tendo em vista o que foi deliberado na 293ª Reunião Plenária Ordinária, realizada nos dias 14, 16 e 17 de abril de 2016;

 

Considerando o disposto no inciso XXIV do art. 22 da Constituição, segundo o qual é de competência da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional;

 

Considerando a Lei n° 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino;

 

Considerando a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que instituiu a Residência em Área Profissional de Saúde e cria a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), cuja organização e funcionamento ficam sujeitos à regulação em ato conjunto do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde;

 

Considerando a Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.320, de 11 de novembro de 2010, que dispões sobre a estrutura, organização e funcionamento da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) com competência para atuar na formulação e execução do controle dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e Residência em Área Profissional de Saúde;

 

Considerando que a regulação por normas federais da matéria em residência multiprofissional em saúde abrange a área de residência em Nutrição, dispensando a regulamentação por parte do Conselho Federal de Nutricionistas,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Revogar a Resolução CFN nº 335, de 22 de junho de 2004, que dispõe sobre normas de funcionamento da residência em Nutrição no Brasil e dá outras providências.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

ÉLIDO BONOMO

Presidente do Conselho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

Publicada no D.O.U. nº 79, quarta-feira, 27 de abril de 2016, seção 1, página 144.