RESOLUÇÃO
CFN Nº 268, DE 15 DE DEZEMBRO DE
2001
Para o exercício de 2002
Reformulações
Orçamentárias homologadas nas Resoluções CFN nº
283/2002, nº
284/2002, nº 285/2002,
nº
287/2002 e nº
298/2002
A Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe conferem
a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e o Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de
1980,
RESOLVE:
Aprovar a Proposta Orçamentária do Conselho Federal de Nutricionistas
(CFN) e Homologar
as Propostas Orçamentárias dos Conselhos Regionais de Nutricionistas
da 1ª Região (CRN-1), da 3ª Região (CRN-3), da 5ª Região (CRN-5) e da 7ª Região (CRN-7), para o
exercício de 2002, na forma do resumo abaixo:
CFN – PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA
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CRN-1 – PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA
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CRN-3 – PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA
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CRN-5 – PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA
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CRN-7 – PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA
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ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA
Publicada
no D.O.U.
nº 246, sexta-feira, 28 de dezembro de 2001, seção 1, página 224.