RESOLUÇÃO
CFN Nº 285, DE 10 DE OUTUBRO DE
2002
Para o exercício de 2002
A Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe conferem
a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e o Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de
1980,
RESOLVE:
Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária do
Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), para o exercício de 2002, na forma do
resumo abaixo:
CFN
- 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA
Publicada
no D.O.U.
nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2002, seção 1, página 109.