RESOLUÇÃO CFN Nº 284, DE 10 DE OUTUBRO DE 2002

 

Para o exercício de 2002

 

 

A Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e o Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980,

 

 

RESOLVE:

 

 

Homologar a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Nutricionistas da 7ª Região (CRN-7), para o exercício de 2002, na forma do resumo abaixo:

 

CRN-7 – 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

RECEITAS – R$

DESPESAS – R$

Receitas Correntes: 220.200,00

Despesas Correntes: 195.356,86

Receitas de Capital: ---

Despesas de Capital: 24.843,14

TOTAL: 220.200,00

TOTAL: 220.200,00

 

ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA

 

Publicada no D.O.U. nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2002, seção 1, página 109.