http://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/image002.png

 

RESOLUÇÃO CFN Nº 99, DE 06 DE MARÇO DE 1990

 

Revogada pela Resolução CFN nº 227/1999

 

 

Dispõe sobre a inscrição de Técnico de 2º Grau na área de Alimentação e Nutrição nos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980,

 

Considerando o Parecer nº 193/89, da Coordenadoria de Identificação e Registro Profissional, Secretaria de Emprego e Salário do Ministério do Trabalho, segundo o qual a profissão de Técnico de 2º Grau na Área de Alimentação e Nutrição não está regulamentada.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Os Conselhos Regionais de Nutricionistas, a partir da publicação desta Resolução, não mais inscreverão Técnicos de Segundo Grau habilitados em Nutrição e Dietética.

 

Art. 2º Os Técnicos de 2º Grau habilitados em Nutrição e Dietética já inscritos nos Conselhos Regionais de Nutricionistas poderão continuar registrados nesses Conselhos.

 

Parágrafo único. Os Técnicos de 2º Grau habilitados em Nutrição e Dietética que não desejarem continuar inscritos nos CRNs deverão requerer o cancelamento de seu registro a esses Conselhos, anexando ao requerimento os documentos de identidade profissional.

 

Art. 3º As anuidades, taxas e emolumentos, devidos pelos Técnicos de 2º Grau habilitados em Nutrição e Dietética que optarem pela manutenção de seu registro nos CRNs, corresponderão a 50% (cinquenta por cento) daqueles fixados para os Nutricionistas.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções CFN nº 057/85 e 082/88 e demais disposições em contrário.

 

MARIA LÚCIA FERRARI CAVALCANTI

Presidente

BEATRIZ APARECIDA EDMÉA TENUTA

Conselheira Secretária

 

Publicada no D.O.U. sexta-feira, 23 de março de 1990, seção 1, página 5928.