RESOLUÇÃO CFN Nº 93, DE 02 DE AGOSTO DE 1989
Revogada pela Resolução
CFN nº 106/1991
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O Conselho Federal de Nutricionistas no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº
6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto
nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980,
Considerando que o valor das diárias dos Conselhos
Federais e Regionais, desde 24/08/88 vem sendo calculado fundamentando-se no
Valor Básico de Diárias – VBD, instituído pelo Decreto
nº 94.344, de 19 de março de 1987;
Considerando que o VBD, originalmente reajustado por
trimestre, passou a ser reajustado com base no Índice de Preços ao Consumidor –
IPC, conforme estabelecido no Decreto
nº 97.849, de 20 de julho de 1989;
RESOLVE:
Art. 1º
Alterar o artigo 2º da Resolução
CFN nº 085/88, reduzindo de 06 (seis) para 04 (quatro) VBDs,
o valor das diárias dos Conselheiros Federais e Regionais, enquanto perdurar a
política estabelecida no Decreto supracitado.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
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