RESOLUÇÃO CFN Nº 74, DE 07 DE MARÇO DE 1987

 

A Resolução CFN nº 24/1981 foi revogada pela Resolução CFN nº 141/1993

 

 

Altera texto dos artigos 1º e 4º da Resolução CFN nº 024/81, de 26 de outubro de 1981.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas no uso de suas atribuições legais,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Dar nova redação aos artigos 1º e 4º da Resolução CFN nº 024/81, de 26/10/81, que passam a vigorar com o seguinte teor:

 

Art. 1º A responsabilidade fundamental do Nutricionista é a de, atendendo às regras da Ciência da Nutrição, contribuir para promover, recuperar e manter a saúde do homem.

 

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Art. 4º O Nutricionista deve ter por princípio básico o bem-estar do grupo humano, empenhando-se na solução dos problemas de saúde comunitária, em especial quanto ao atendimento nutricional, colaborando na promoção da saúde pública, cumprindo, e fazendo cumprir a legislação Sanitária em vigor.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CLAUDETE MOURA DO NASCIMENTO

1ª Secretária do CFN

NELI RODRIGUES DAVIDOVICH

Presidente do CFN

 

Publicada no D.O.U. terça-feira, 1 de setembro de 1987, seção 1, página 14052.