RESOLUÇÃO
CFN Nº 74, DE 07 DE MARÇO DE
1987
A Resolução
CFN nº 24/1981 foi revogada pela Resolução
CFN nº 141/1993
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O Conselho
Federal de Nutricionistas no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Dar nova redação aos artigos 1º e 4º da Resolução CFN nº 024/81, de 26/10/81, que passam a vigorar com o seguinte
teor:
Art.
1º A responsabilidade fundamental do Nutricionista é a de, atendendo às regras
da Ciência da Nutrição, contribuir para promover, recuperar e manter a saúde do
homem.
...............................................................................................................................................................................
Art.
4º O Nutricionista deve ter por princípio básico o bem-estar do grupo humano,
empenhando-se na solução dos problemas de saúde comunitária, em especial quanto
ao atendimento nutricional, colaborando na promoção da saúde pública,
cumprindo, e fazendo cumprir a legislação Sanitária em vigor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada
no D.O.U.
terça-feira, 1 de setembro de 1987, seção 1, página 14052.