RESOLUÇÃO CFN Nº 665, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
Para o exercício de 2020
Novo prazo estabelecido pela Resolução CFN nº 669/2020
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN n° 621, de 18 de fevereiro de 2019, em conformidade com a deliberação na 384ª Reunião Plenária, Ordinária do CFN, realizada por videoconferência no dia 3 de setembro de 2020,
CONSIDERANDO que a Resolução CFN n° 573, de 18 de setembro de 2016, fixou o prazo até o dia 31 de outubro de cada ano para aplicação e efeitos legais do § 3º do art. 1º da Resolução CFN n° 573, de 2016; e
CONSIDERANDO que este prazo talvez não ser suficiente para a conclusão dos encargos de que trata Resolução CFN n° 573, de 18 de setembro de 2016, em razão das alterações operacionais em função da pandemia causada pelo COVID-19, ,
RESOLVE:
Art. 1° Revogar o prazo a que se refere a parte final do § 3º, do art. 1º da Resolução CFN n° 573, de 18 de setembro de 2016, que passa a ter a seguinte redação:
O prazo constante neste parágrafo fica prorrogado, excepcionalmente, por mais 20 (vinte) dias corridos, a contar do dia 1º de novembro de 2020.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RITA DE CÁSSIA FERREIRA FRUMENTO Presidente do CFN CRN-5/1887 |
ELISABETH CHIARI RIOS NETO Secretária do CFN CRN-9/6059 |
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
Publicada no D.O.U. nº 179, quinta-feira, 17 de setembro de 2020, seção 1, página 144.