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RESOLUÇÃO CFN Nº 669, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

 

Para o exercício de 2020

 

 

Prorroga, excepcionalmente, para exercício de 2020, o prazo fixado no parágrafo 3º, artigo 1º da Resolução CFN nº 573, de 18 de setembro de 2016, que dispõe sobre a elaboração de documentos de natureza contábil e financeira pelos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas para fins orçamentários e de prestação de contas.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN n° 621, de 18 de fevereiro de 2019, em conformidade com a deliberação na 395ª Reunião Plenária, Ordinária do CFN, realizada por videoconferência no dia 19 de novembro de 2020;

 

Considerando que a Resolução CFN n° 573, de 18 de setembro de 2016, fixou o prazo até o dia 31 de outubro de cada ano para aplicação e efeitos legais do § 3º do art. 1º da Resolução CFN n° 573, de 2016,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Prorrogar o prazo a que se refere a parte final do § 3º, do art. 1º da Resolução CFN n° 573, de 18 de setembro de 2016, excepcionalmente, até o dia 30 de novembro de 2020.

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

RITA DE CÁSSIA FERREIRA FRUMENTO

Presidente do CFN

CRN-5/1887

ELISABETH CHIARI RIOS NETO

Secretária do CFN

CRN-9/6059

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

Publicada no D.O.U. nº 223, segunda-feira, 23 de novembro de 2020, seção 1, página 212.