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RESOLUÇÃO CFN Nº 655, DE 19 DE MAIO DE 2020

 

Para os exercícios de 2020 e 2021

 

 

Prorroga os mandatos dos Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (CRN-5) em exercício e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN n° 621, de 18 de fevereiro de 2019, nos termos em que deliberado na 361ª Reunião Plenária do CFN por Videoconferência, realizada às 14h do dia 11 de maio de 2020, e na 362ª Reunião Plenária por Videoconferência, realizada às 10h do dia 15 de maio de 2020, conforme § 1º, do artigo 13 e artigo 49, da Resolução CFN nº 564, de 21 de novembro de 2015, bem como a competência constante no inciso IX, do artigo 9º da Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN);

 

Considerando:

 

O contido no Ofício CRN-5 nº 532, de 8 de maio de 2020, que faz referência à decisão da Comissão Eleitoral, referente às eleições do Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (CRN-5) – Triênio 2020/2023, que concluiu pela nulidade do processo eleitoral do CRN-5 desde a origem, com o consequente cancelamento das eleições;

 

Que o Plenário do Conselho Federal de Nutricionistas, em sua 361ª Reunião Plenária realizada por videoconferência no dia 11 de maio de 2020, às 14h, deliberou por maioria de votos, pelo cancelamento do processo eleitoral corroborando com as justificativas e decisão da Comissão Eleitoral de nulidade do processo eleitoral e consequente cancelamento das eleições previstas para ocorrerem nos dias 13 e 14 de maio de 2020;

 

Que o Plenário do Conselho Federal de Nutricionistas, em sua 362ª Reunião Plenária realizada por videoconferência no dia 15 de maio de 2020, às 10h, aprovou por maioria de votos, a prorrogação dos mandatos dos Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (CRN-5) em exercício, por até 210 (duzentos e dez) dias;

 

Que a medida supramencionada tem por objetivo permitir a efetiva continuidade das atividades do Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (CRN-5) até que seja concluído o processo eleitoral do mesmo Regional;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Ficam prorrogados os atuais mandatos dos Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (CRN-5), pelo período de até 210 (duzentos e dez) dias, a contar da data prevista para o seu término, compreendido de 13 de junho de 2020 até 8 de janeiro de 2021, podendo ser prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, conforme previsão no § 2º, do artigo 13, da Resolução CFN nº 564, de 21 de novembro de 2015.

 

Art. 2º O Plenário do CRN-5, no exercício das competências regimentais, deliberará quanto à ocupação dos cargos da Diretoria no período de prorrogação de que trata o art. 1º desta Resolução, de forma a não haver descontinuidade na administração do respectivo Regional.

 

Parágrafo único. Enquanto não houver a deliberação de que trata este artigo, ficarão os atuais membros da Diretoria mantidos em seus respectivos cargos.

 

Art. 3º O Plenário do CRN-5 tomará todas as medidas destinadas a promover o bom funcionamento do Regional, desencadeando de imediato as providências necessárias para garantir a realização da nova eleição e posse do novo Plenário, nos termos da legislação vigente, inclusive, deverá o Plenário do CRN-5 deliberar sobre a condução do novo processo eleitoral, em especial, se manterá a atual Comissão Eleitoral para atuar no processo ou nomeará novos membros por Portaria específica para este ato.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

RITA DE CÁSSIA FERREIRA FRUMENTO

Presidente do CFN

CRN-5/1887

ELISABETH CHIARI RIOS NETO

Secretária do CFN

CRN-9/6059

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

Publicada no D.O.U. nº 98, segunda-feira, 25 de maio de 2020, seção 1, página 271.