RESOLUÇÃO
CFN Nº 618, DE 17 DE DEZEMBRO DE
2018
Para o exercício de 2019
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A Vice-Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são
conferidas na Lei n°
6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto
n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno, aprovado pela Resolução
CFN n° 320, de 2 de dezembro de 2003,
Considerando:
1)
Que ainda subsistem as razões que motivaram a edição da Resolução
CFN n° 602, de 25 de março de 2018, que institui o Programa Nacional de
Recuperação de Créditos (PNRC), com vistas à recuperação de créditos dos
Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), mediante a concessão de
parcelamentos e incentivos à quitação de dívidas;
2)
Que as conciliações judiciais para o recebimento de débitos dependem de norma
vigente no âmbito do Sistema CFN/CRN autorizando tais conciliações e definindo
os respectivos limites;
3)
Que o prazo fixado no art. 8º da Resolução
CFN n° 602 se encerra no dia 31 de dezembro de 2018;
RESOLVE "Ad Referendum do Plenário do
CFN":
Art. 1° O prazo a que se refere o art. 8º da Resolução
CFN n° 602, de 24 de março de 2018, fica prorrogado para 31 de dezembro de
2019.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
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Publicada
no D.O.U.
nº 244, quinta-feira, 20 de dezembro de 2018, seção 1, página 241.