RESOLUÇÃO CFN Nº 618, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Para o exercício de 2019

 

 

Prorroga o prazo fixado no art. 8º da Resolução CFN n° 602, de 25 de março de 2018, e dá outras providências.

 

A Vice-Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFN n° 320, de 2 de dezembro de 2003,

 

Considerando:

 

1) Que ainda subsistem as razões que motivaram a edição da Resolução CFN n° 602, de 25 de março de 2018, que institui o Programa Nacional de Recuperação de Créditos (PNRC), com vistas à recuperação de créditos dos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), mediante a concessão de parcelamentos e incentivos à quitação de dívidas;

 

2) Que as conciliações judiciais para o recebimento de débitos dependem de norma vigente no âmbito do Sistema CFN/CRN autorizando tais conciliações e definindo os respectivos limites;

 

3) Que o prazo fixado no art. 8º da Resolução CFN n° 602 se encerra no dia 31 de dezembro de 2018;

 

 

RESOLVE "Ad Referendum do Plenário do CFN":

 

 

Art. 1° O prazo a que se refere o art. 8º da Resolução CFN n° 602, de 24 de março de 2018, fica prorrogado para 31 de dezembro de 2019.

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

RITA DE CÁSSIA FERREIRA FRUMENTO

Vice-Presidente do CFN

CRN-5/1887

DARLENE ROBERTA RAMOS DA SILVA

Secretária do CFN

CRN-7/1137

 

Publicada no D.O.U. nº 244, quinta-feira, 20 de dezembro de 2018, seção 1, página 241.