RESOLUÇÃO
CFN Nº 587, DE 12 DE NOVEMBRO DE
2017
Para o exercício de 2018
Reformulações
Orçamentárias homologadas nas Resoluções CFN nº
606/2018 e nº
616/2018
O Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei nº
6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto
nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento
Interno aprovado pela Resolução CFN n° 320, de 2 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar as Propostas Orçamentárias
dos Conselhos Regionais de Nutricionistas da 1ª Região (CRN-1), da 2ª Região
(CRN-2) e da 10ª Região (CRN-10) para o exercício de 2018, na forma do resumo
abaixo:
CRN-1 - PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA - 2018
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CRN-2 - PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA – 2018
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CRN-10 - PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA – 2018
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ÉLIDO BONOMO
Publicada
no D.O.U.
nº 219, quinta-feira, 16 de novembro de 2017, seção 1, página 137.