RESOLUÇÃO CFN Nº 616, DE 15 DE DEZEMBRO DE
2018
Para o exercício de 2018
A
Vice-Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº
6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto
nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno, aprovado pela Resolução
CFN n° 320, de 2 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Homologar a
2ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do Conselho Regional de Nutricionistas da 1ª
Região (CRN-1), para o exercício de 2018, na forma do resumo abaixo:
CRN-1 - 2ª REFORMULAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA - 2018
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RITA DE CÁSSIA FERREIRA FRUMENTO
Publicada
no D.O.U.
nº 243, quarta-feira, 19 de dezembro de 2018, seção 1, página 194.