RESOLUÇÃO CFN Nº 582, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2016
Para o exercício de 2017
Reformulações
Orçamentárias homologadas nas Resoluções CFN nº 584/2017, nº 586/2017 e 592/2017
O Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências
previstas na Lei n°
6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto
n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução
CFN n° 320, de 2 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária do
Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) para o exercício de 2017 na forma do
resumo abaixo:
CFN - PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA – 2017
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Art. 2º Homologar as Propostas Orçamentárias
dos Conselhos Regionais de Nutricionistas da 1ª Região (CRN-1), da 2ª Região
(CRN-2), da 4ª Região (CRN-4), da 5ª Região (CRN-5), da 6ª Região (CRN-6), da
7ª Região (CRN-7) e da 9ª Região (CRN-9) para o exercício de 2017, na forma do
resumo abaixo:
CRN-1 - PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA – 2017
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CRN-2 - PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA – 2017
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CRN-4 - PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA – 2017
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CRN-5 - PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA – 2017
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CRN-6 - PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA – 2017
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CRN-7 - PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA – 2017
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CRN-9 - PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA – 2017
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ÉLIDO BONOMO
Publicada
no D.O.U.
nº 242, segunda-feira, 19 de dezembro de 2016, seção 1, páginas 145 e 146.