RESOLUÇÃO
CFN Nº 586, DE 12 DE NOVEMBRO DE
2017
Para o exercício de 2017
O Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei nº
6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto
nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução
CFN n° 320, de 2 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Homologar a
2ª reformulação orçamentária do Conselho Regional de Nutricionistas da 1ª
Região (CRN-1) e a 1ª reformulação orçamentária do Conselho Regional de
Nutricionistas da 7ª Região (CRN-7) para o exercício de 2017, na forma dos
resumos abaixo:
CRN-1 - 2ª REFORMULAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA – 2017
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CRN-7 - 1ª REFORMULAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA – 2017
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ÉLIDO BONOMO
Publicada
no D.O.U.
nº 219, quinta-feira, 16 de novembro de 2017, seção 1, página 137.