RESOLUÇÃO CFN Nº 568, DE 20 DE DEZEMBRO DE
2016
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Revoga
a Resolução CFN nº 194, de 21 de outubro de 1997, que dispõe sobre o
funcionamento de Comissão de Sindicância e de Inquérito no âmbito dos
Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas e dá outras providências. |
O
Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são
conferidas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de
1980, no Regimento Interno
aprovado pela Resolução CFN n° 320, de 2 de dezembro
de 2003, e, tendo em
vista o que foi deliberado na 290ª Reunião Plenária Ordinária, realizada nos
dias 20 e 21 de fevereiro de 2016;
Considerando
que a Resolução CFN nº 194, de 1997 apresenta procedimentos que tornam os
processos administrativos para apurar irregularidades morosos;
Considerando
as proposições feitas no Encontro Jurídico do Sistema CFN/CRN, realizado nos
dias 30 e 31 de julho de 2015, tendo em vista a dificuldade de
operacionalização dos procedimentos contidos na Resolução CFN nº 194, de 1997.
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução CFN nº 194, de 21 de outubro
de 1997, que dispõe
sobre o funcionamento de Comissão de Sindicância e de Inquérito no âmbito dos
Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas e dá outras providências.
§
1º O disposto no caput
deste artigo não se aplica aos processos em curso, iniciados na vigência da Resolução CFN nº 194/1997, os quais continuarão sob sua égide até
serem concluídos.
§
2º Ficam convalidados
os atos praticados nos processos em curso, realizados com base na Resolução CFN nº 194/1997.
Art. 2º A partir da publicação desta Resolução,
nas sindicâncias e processos administrativos observar-se-á a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data
da sua publicação.
ÉLIDO BONOMO
Presidente da Conselho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
Publicada
no D.O.U.
nº 37, quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016, seção 1, página 157.