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RESOLUÇÃO CFN Nº 568, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016

 

 

Revoga a Resolução CFN nº 194, de 21 de outubro de 1997, que dispõe sobre o funcionamento de Comissão de Sindicância e de Inquérito no âmbito dos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, no Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN n° 320, de 2 de dezembro de 2003, e, tendo em vista o que foi deliberado na 290ª Reunião Plenária Ordinária, realizada nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2016;

 

Considerando que a Resolução CFN nº 194, de 1997 apresenta procedimentos que tornam os processos administrativos para apurar irregularidades morosos;

 

Considerando as proposições feitas no Encontro Jurídico do Sistema CFN/CRN, realizado nos dias 30 e 31 de julho de 2015, tendo em vista a dificuldade de operacionalização dos procedimentos contidos na Resolução CFN nº 194, de 1997.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Revogar a Resolução CFN nº 194, de 21 de outubro de 1997, que dispõe sobre o funcionamento de Comissão de Sindicância e de Inquérito no âmbito dos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas e dá outras providências.

 

§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos processos em curso, iniciados na vigência da Resolução CFN nº 194/1997, os quais continuarão sob sua égide até serem concluídos.

 

§ 2º Ficam convalidados os atos praticados nos processos em curso, realizados com base na Resolução CFN nº 194/1997.

 

Art. 2º A partir da publicação desta Resolução, nas sindicâncias e processos administrativos observar-se-á a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

ÉLIDO BONOMO

Presidente da Conselho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

Publicada no D.O.U. nº 37, quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016, seção 1, página 157.