RESOLUÇÃO
CFN Nº 566, DE 12 DE DEZEMBRO DE
2015
Para o exercício de 2016
Reformulações
Orçamentárias homologadas nas Resoluções CFN nº
569/2016, nº
572/2016 e nº
574/2016
O Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências
previstas na Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de
1980, e no
Regimento Interno aprovado pela Resolução
CFN nº 320, de 2 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária do
Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) para o exercício de 2016 na forma do
resumo abaixo:
CFN – PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA – 2016
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Art. 2º Homologar as Propostas Orçamentárias
dos Conselhos Regionais de Nutricionistas da 1ª Região (CRN-1), da 2ª Região
(CRN-2), da 3ª Região (CRN-3), da 8ª Região (CRN-8), da 9ª Região (CRN-9) e da
10ª Região (CRN-10) para o exercício de 2016, na forma do resumo abaixo:
CRN-1 – PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA – 2016
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CRN-2 – PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA – 2016
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CRN-3 – PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA – 2016
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CRN-8 – PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
– 2016
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CRN-9 – PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
– 2016
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CRN-10 – PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
– 2016
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ÉLIDO BONOMO
Publicada
no D.O.U.
nº 241, quinta-feira, 17 de dezembro de 2015, seção 1, página 78.