RESOLUÇÃO
CFN Nº 572, DE 17 DE JULHO DE
2016
Para o exercício de 2016
O Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências
previstas na Lei n°
6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto
n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução
CFN n° 320, de 2 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a 1ª Reformulação
Orçamentária do Conselho Regional de Nutricionistas da 2ª Região (CRN-2) para o
exercício de 2016, na forma do resumo abaixo:
CRN-2 – 1ª REFORMULAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA - 2016
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ÉLIDO BONOMO
Publicada
no D.O.U.
nº 164, quinta-feira, 25 de agosto de 2016, seção 1, página 74.