RESOLUÇÃO CFN Nº 535, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Para o exercício de 2014

 

 

Prorroga o prazo de vigência do Programa Nacional de Recuperação de Créditos (PNRC) de que trata a Resolução CFN nº 523, de 2013, e dá outras providências.

 

O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFN nº 320, de 2 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que foi deliberado na 260ª Reunião Plenária, Ordinária, realizada no dia 14 de dezembro de 2013;

 

Considerando:

 

1. Que ainda subsistem as razões que motivaram a edição da Resolução CFN nº 523, de 30 de abril de 2013;

 

2. Que as conciliações judiciais para o recebimento de débitos dependem de norma vigente no âmbito do Sistema CFN/CRN autorizado tais conciliações e definindo os respectivos limites,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O prazo a que se refere o art. 9º da Resolução CFN nº 523, de 30 de abril de 2013, fica prorrogado para 31 de dezembro de 2014.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ÉLIDO BONOMO

 

Publicada no D.O.U. nº 246, quinta feira, 19 de dezembro de 2013, seção 1, página 383.