RESOLUÇÃO
CFN Nº 535, DE 14 DE DEZEMBRO DE
2013
Para o exercício de 2014
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O Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são
conferidas na Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de
1980, e no
Regimento Interno, aprovado pela Resolução
CFN nº 320, de 2 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que foi deliberado
na 260ª Reunião Plenária, Ordinária, realizada no dia 14 de dezembro de 2013;
Considerando:
1.
Que ainda subsistem as razões que motivaram a edição da Resolução
CFN nº 523, de 30 de abril de 2013;
2.
Que as conciliações judiciais para o recebimento de débitos dependem de norma
vigente no âmbito do Sistema CFN/CRN autorizado tais conciliações e definindo
os respectivos limites,
RESOLVE:
Art. 1º O prazo a que se refere o art. 9º da Resolução
CFN nº 523, de 30 de abril de 2013, fica prorrogado para 31 de dezembro de
2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
ÉLIDO BONOMO
Publicada
no D.O.U.
nº 246, quinta feira, 19 de dezembro de 2013, seção 1, página 383.