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RESOLUÇÃO CFN Nº 451, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Revogada pela Resolução CFN nº 506/2011

 

 

Altera a Resolução CFN 442, de 2008 que dispõe sobre a concessão de diárias, ajudas de custos e outros subsídios no âmbito dos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e X do art. 9º da Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, nos termos em que foi deliberado na 211ª Reunião Plenária Ordinária do CFN, ocorrida no dia 3 de outubro de 2009;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Alterar os incisos I e II do art. 3º, da Resolução CFN nº 442, de 24 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

I. nos deslocamentos dentro do território nacional, R$ 300,00 (trezentos reais);

 

II. nos deslocamentos internacionais, US$ 260,00 (duzentos e sessenta dólares dos Estados Unidos da América), cuja conversão, para Reais, far-se-á com base na cotação do dólar turismo (compra), no terceiro dia anterior ao do pagamento, conforme divulgação pelo Banco Central do Brasil.

 

Art. 2° Alterar as alíneas “a” e “b”, do inciso I, do art. 4º, da Resolução CFN nº 442, de 24 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

a. até R$ 200,00 (duzentos reais), destinado a complementar o custeio de transportes urbanos referentes aos deslocamentos da residência ao local de embarque, do local de desembarque ao local de hospedagem, do local de hospedagem ao de prestação dos serviços e vice-versa, do local de hospedagem para o local de embarque para retorno e do local de desembarque para em retorno à residência;

 

b. até R$ 100,00 (cem reais), cumulativamente ao previsto na alínea anterior, para cada desdobramento que venha a ter a viagem.

 

Art. 3º Alterar o inciso I, do art. 5º, da Resolução CFN nº 442, de 24 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

I. O valor máximo de ajuda de custo para o comparecimento em reuniões plenárias, de diretoria, de comissões e a representações oficiais será de R$ 130,00 (cento e trinta reais) por dia.

 

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor no exercício seguinte a da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA

Presidente do Conselho

 

Publicada no D.O.U. nº 241, quinta-feira, 17 de dezembro de 2009, seção 1, página 172.