RESOLUÇÃO CFN Nº 451, DE 14 DE DEZEMBRO DE
2009
Revogada pela Resolução
CFN nº 506/2011
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos incisos II e X do art. 9º da Lei n°
6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto
n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, nos termos em que foi
deliberado na 211ª Reunião Plenária Ordinária do CFN, ocorrida
no dia 3 de outubro de 2009;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar os incisos I e II do art. 3º, da Resolução CFN nº 442, de 24 de dezembro de
2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I. nos deslocamentos dentro do território nacional, R$ 300,00 (trezentos
reais);
II. nos deslocamentos internacionais, US$ 260,00 (duzentos e sessenta
dólares dos Estados Unidos da América), cuja conversão, para Reais, far-se-á
com base na
cotação do dólar turismo (compra), no terceiro dia anterior ao do
pagamento, conforme divulgação pelo Banco Central do Brasil.
Art. 2° Alterar as alíneas “a” e “b”, do inciso I, do art. 4º, da Resolução CFN nº 442, de 24 de dezembro de
2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
a. até R$ 200,00 (duzentos reais), destinado a complementar o custeio de
transportes urbanos referentes aos deslocamentos da residência ao local de
embarque, do local de desembarque ao local de hospedagem, do local de
hospedagem ao de prestação dos serviços e vice-versa, do local de hospedagem
para o local de embarque para retorno e do local de desembarque para em retorno
à residência;
b. até R$ 100,00 (cem reais), cumulativamente ao previsto na alínea
anterior, para cada desdobramento que venha a ter a viagem.
Art. 3º Alterar o inciso I, do art. 5º, da Resolução CFN nº 442, de 24 de dezembro de
2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I. O valor máximo de ajuda de custo para o comparecimento em reuniões
plenárias, de diretoria, de comissões e a representações oficiais será de R$
130,00 (cento e trinta reais) por dia.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor no exercício seguinte a
da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA
Presidente do Conselho
Publicada
no D.O.U.
nº 241, quinta-feira, 17 de dezembro de 2009, seção 1, página 172.