RESOLUÇÃO CFN Nº 444, DE 24 DE ABRIL DE 2009

 

A Resolução CFN nº 388/2006 foi revogada pela Resolução CFN nº 539/2013

 

 

Altera a Resolução CFN nº 388, de 24 de outubro de 2006.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, no Regimento Interno e, tendo em vista o que foi deliberado na 204ª Reunião Plenária Ordinária, realizada nos dias 23 e 24 de abril de 2009;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Acrescentar o art. 10-A na Resolução CFN nº 388, de 2006, publicada no DOU de 4 de dezembro de 2006, Seção I, páginas 83 a 84, com a seguinte redação:

 

Art. 10-A. A ausência de um ou mais documentos constantes dos capítulos de que tratam a proposta orçamentária, as reformulações orçamentárias, os balancetes mensais e a prestação de contas anual, poderá implicar a não aprovação dessas peças elaboradas pelo Conselho Federal de Nutricionistas ou pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas.

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

NELCY FERREIRA DA SILVA

Presidente do Conselho

 

Publicada no D.O.U. nº 81, quinta-feira, 30 de abril de 2009, seção 1, página 81.