RESOLUÇÃO CFN Nº 444, DE 24 DE ABRIL DE 2009
A Resolução
CFN nº 388/2006 foi revogada pela Resolução
CFN nº 539/2013
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O Conselho Federal de Nutricionistas, no
uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de
1980, no
Regimento Interno e, tendo em vista o que foi deliberado na 204ª Reunião Plenária
Ordinária, realizada nos dias 23 e 24 de abril de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o art. 10-A na Resolução CFN nº 388, de 2006, publicada no
DOU de 4 de dezembro de 2006, Seção I, páginas 83 a 84, com a seguinte redação:
Art. 10-A. A ausência de um ou mais documentos constantes dos capítulos de que tratam
a proposta orçamentária, as reformulações orçamentárias, os balancetes mensais
e a prestação de contas anual, poderá implicar a não aprovação dessas peças
elaboradas pelo Conselho Federal de Nutricionistas ou pelos Conselhos Regionais
de Nutricionistas.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
NELCY
FERREIRA DA SILVA
Presidente
do Conselho
Publicada
no D.O.U.
nº 81, quinta-feira, 30 de abril de 2009, seção 1, página 81.