RESOLUÇÃO
CFN Nº 421, DE 07 DE ABRIL DE
2008
Revogada pela Resolução
CFN nº 442/2008
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O Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos II e X do art. 9º da Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de
1980, nos termos em que foi
deliberado na
192ª Reunião Plenária Ordinária do CFN, ocorrida nos dias 12 e 14 de março de
2008;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o § 2º do art. 1º da Resolução CFN nº 275, de 30 de janeiro de
2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2°
Salvo na hipótese do § 3º, o
disposto no caput deste artigo não se aplica às atividades de fiscalização a
cargo dos Conselhos Regionais de Nutricionistas, cujo custeio será feito com o
adiantamento de recursos financeiros suficientes à sua execução, sendo
obrigatória a posterior prestação de contas.
Art. 2° Acrescentar ao art. 1º da Resolução CFN nº 275, de 2002, o
§ 3º:
§ 3º
Nas localidades onde for notória
a inviabilidade da obtenção de documentos, objetivando a posterior prestação de
contas, poderão os Conselhos Regionais de Nutricionistas, de forma excepcional,
mediante regulamentação própria e desde que observadas as normas trabalhistas
pertinentes, aplicar, à atividade de fiscalização, o disposto no caput deste
artigo.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
NELCY FERREIRA DA SILVA
Presidente do Conselho
Publicada
no D.O.U.
nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2008, seção 1, página 90.