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RESOLUÇÃO CFN Nº 421, DE 07 DE ABRIL DE 2008

 

Revogada pela Resolução CFN nº 442/2008

 

 

Altera a Resolução CFN 275, de 2002 que dispõe sobre a concessão de diárias, ajudas de custo e outros subsídios no âmbito dos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e X do art. 9º da Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, nos termos em que foi deliberado na 192ª Reunião Plenária Ordinária do CFN, ocorrida nos dias 12 e 14 de março de 2008; 

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Alterar o § 2º do art. 1º da Resolução CFN nº 275, de 30 de janeiro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 2° Salvo na hipótese do § 3º, o disposto no caput deste artigo não se aplica às atividades de fiscalização a cargo dos Conselhos Regionais de Nutricionistas, cujo custeio será feito com o adiantamento de recursos financeiros suficientes à sua execução, sendo obrigatória a posterior prestação de contas.

 

Art. 2° Acrescentar ao art. 1º da Resolução CFN nº 275, de 2002, o § 3º:

 

§ 3º Nas localidades onde for notória a inviabilidade da obtenção de documentos, objetivando a posterior prestação de contas, poderão os Conselhos Regionais de Nutricionistas, de forma excepcional, mediante regulamentação própria e desde que observadas as normas trabalhistas pertinentes, aplicar, à atividade de fiscalização, o disposto no caput deste artigo.

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

NELCY FERREIRA DA SILVA

Presidente do Conselho

 

Publicada no D.O.U. nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2008, seção 1, página 90.