RESOLUÇÃO CFN Nº 353, DE 22 DE DEZEMBRO DE
2004
Revogada pela Resolução
CFN nº 442/2008
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O Conselho Federal de
Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno, tendo em vista o
que foi deliberado na 161ª Reunião Plenária, Ordinária, realizada no período de
RESOLVE:
Art. 1º O
art. 3° da Resolução
CFN n° 275, de 30 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
Art. 3° Os valores das diárias
serão fixados pelos Plenários dos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas,
para observância no âmbito da respectiva jurisdição e quando se destinem a
pessoas a seus serviços, devendo ser respeitados os seguintes valores máximos:
I. nos deslocamentos dentro do
território nacional, R$ 210,00 (duzentos e dez reais);
..................................................................................................................……………
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo que os efeitos financeiros
dela decorrentes vigorarão a partir do dia 1° de janeiro de 2005.
ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA
Presidente do Conselho
Publicada
no D.O.U.
nº 247, sexta-feira, 24 de dezembro de 2004, seção 1, página 89. Retificada no D.O.U.
nº 35, terça-feira, 22 de fevereiro de 2005, seção 1, página 123.