http://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/image002.png

 

RESOLUÇÃO CFN Nº 353, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Revogada pela Resolução CFN nº 442/2008

 

 

Altera o valor máximo de diárias previsto na Resolução CFN nº 275, de 2002, e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno, tendo em vista o que foi deliberado na 161ª Reunião Plenária, Ordinária, realizada no período de 4 a 10 de dezembro de 2004;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O art. 3° da Resolução CFN n° 275, de 30 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 3° Os valores das diárias serão fixados pelos Plenários dos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, para observância no âmbito da respectiva jurisdição e quando se destinem a pessoas a seus serviços, devendo ser respeitados os seguintes valores máximos:

 

I. nos deslocamentos dentro do território nacional, R$ 210,00 (duzentos e dez reais);

 

..................................................................................................................……………

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo que os efeitos financeiros dela decorrentes vigorarão a partir do dia 1° de janeiro de 2005.

 

ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA

Presidente do Conselho

 

Publicada no D.O.U. nº 247, sexta-feira, 24 de dezembro de 2004, seção 1, página 89. Retificada no D.O.U. nº 35, terça-feira, 22 de fevereiro de 2005, seção 1, página 123.