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RESOLUÇÃO CFN Nº 314, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Revogada pela Resolução CFN nº 466/2010

 

 

Restabelece o art. 11 da Resolução CFN nº 228, de 1999, revoga a Resolução CFN nº 278, de 2002 e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, no Estatuto e no Regimento Interno, e tendo em vista o que foi deliberado na 149ª Reunião Plenária, Ordinária, realizada no período de 21 a 22 de agosto de 2003;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Fica restabelecido o art. 11 da Resolução CFN nº 228, de 24 de outubro de 1999, com a seguinte redação:

 

Art. 11. Ao profissional em exercício na forma do art. 10 não será permitida a assunção de responsabilidade técnica por pessoa jurídica localizada na Região da inscrição secundária.

 

Parágrafo único. Fica ressalvado da proibição de que trata este artigo o exercício profissional na Região da inscrição secundária quando tal ocorrer em cidade limítrofe entre as Regiões das inscrições originária e secundária.

 

Art. 2º Revoga-se a Resolução nº 278, de 30 de janeiro de 2002.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA

Presidente do Conselho

 

Publicada no D.O.U. nº 239, terça-feira, 9 de dezembro de 2003, seção 1, página 214.