RESOLUÇÃO
CFN Nº 278, DE 30 DE JANEIRO DE
2002
Revogada pela Resolução
CFN nº 314/2003
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O Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 9º da Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980; e
Considerando
a ocorrência do exercício, simultâneo ou não, de atividades de alimentação e
nutrição, por nutricionistas, em cidades localizadas em Regiões diversas
daquela do CRN onde têm suas inscrições definitivas;
Considerando
que o artigo 11 da Resolução
CFN nº 228, de 24 de outubro de 1999, veda aos nutricionistas a
assunção de responsabilidade técnica por pessoa jurídica localizada na Região
da inscrição secundária;
Considerando
que a inscrição secundária é forma regular do pleno exercício profissional, não
havendo indicação para a restrição das responsabilidades profissionais;
RESOLVE:
Art. 1° Revogar o artigo 11 da Resolução
CFN nº 228, de 24 de outubro de 1999.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA
Presidente do Conselho
Publicada
no D.O.U.
nº 32, segunda-feira, 18 de fevereiro de 2002, seção 1, página 215.