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RESOLUÇÃO CFN Nº 278, DE 30 DE JANEIRO DE 2002

 

Revogada pela Resolução CFN nº 314/2003

 

 

Revoga o artigo 11 da Resolução CFN nº 228, de 24 de outubro de 1999.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º da Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980; e

 

Considerando a ocorrência do exercício, simultâneo ou não, de atividades de alimentação e nutrição, por nutricionistas, em cidades localizadas em Regiões diversas daquela do CRN onde têm suas inscrições definitivas;

 

Considerando que o artigo 11 da Resolução CFN nº 228, de 24 de outubro de 1999, veda aos nutricionistas a assunção de responsabilidade técnica por pessoa jurídica localizada na Região da inscrição secundária;

 

Considerando que a inscrição secundária é forma regular do pleno exercício profissional, não havendo indicação para a restrição das responsabilidades profissionais;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Revogar o artigo 11 da Resolução CFN nº 228, de 24 de outubro de 1999.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA

Presidente do Conselho

 

Publicada no D.O.U. nº 32, segunda-feira, 18 de fevereiro de 2002, seção 1, página 215.