RESOLUÇÃO CFN Nº 313, DE 28 DE AGOSTO DE 2003
Para o exercício de 2003
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O
Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são
conferidas na Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de
1980, no
Estatuto e no Regimento Interno, e tendo em vista o que foi deliberado na 144ª
Reunião Plenária Ordinária, realizada no período de 26 a 28 de março de 2003;
RESOLVE:
Art. 1º Fica extinto o Programa de Apoio aos
Conselhos Regionais de Nutricionistas (PROARN) regulado pelas Resoluções CFN nº
235, de 29 de março de 2000 e nº
252, de 30 de janeiro de 2001.
Art. 2º Revogam-se as Resoluções nº
235, de 29 de março de 2000 e nº
252, de 30 de janeiro de 2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA
Presidente do Conselho
Publicada
no D.O.U.
nº 189, terça-feira, 30 de setembro de 2003, seção 1, página 69.