RESOLUÇÃO CFN Nº 313, DE 28 DE AGOSTO DE 2003

 

Para o exercício de 2003

 

 

Extingue o Programa de Apoio aos Conselhos Regionais de Nutricionistas (PROARN), regulado pelas Resoluções CFN nº 235, de 2000 e nº 252, de 2001, e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, no Estatuto e no Regimento Interno, e tendo em vista o que foi deliberado na 144ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no período de 26 a 28 de março de 2003;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica extinto o Programa de Apoio aos Conselhos Regionais de Nutricionistas (PROARN) regulado pelas Resoluções CFN nº 235, de 29 de março de 2000 e nº 252, de 30 de janeiro de 2001.

 

Art. 2º Revogam-se as Resoluções nº 235, de 29 de março de 2000 e nº 252, de 30 de janeiro de 2001.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA

Presidente do Conselho

 

Publicada no D.O.U. nº 189, terça-feira, 30 de setembro de 2003, seção 1, página 69.