RESOLUÇÃO CFN Nº 263, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2001

 

Para o exercício de 2002

 

 

Prorroga o prazo fixado no artigo 17 da Resolução CFN nº 227, de 24 de outubro de 1999, e dá outras providências.

 

A Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, o Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980 e as normas estatutárias e regimentais;

 

Considerando que a Resolução CFN n° 227, de 24 de outubro de 1999, fixou o prazo de 12 (doze) meses, renováveis por igual período, para que fosse disciplinada a participação dos Técnicos da área de Alimentação e Nutrição nos órgãos colegiados do Sistema CFN/CRN e para a fixação das respectivas atribuições profissionais;

 

Considerando que no prazo fixado no art. 17 da Resolução CFN n° 227, já prorrogado nos termos da Resolução CFN n° 247, de 4 de novembro de 2000, não houve conclusão dos encargos de que trata aquela Resolução;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Ad Referendum do Plenário do CFN, prorrogar:

 

I. até 4 de novembro de 2002, o prazo a que se refere o artigo 17 da Resolução CFN nº 227, de 24 de outubro de 1999;

 

II. até 4 de março de 2002, o prazo de que trata o art. 4° da Resolução CFN n° 247, de 4 de novembro de 2001.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir desta data.

 

ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA

 

Publicada no D.O.U. nº 221, terça-feira, 20 de novembro de 2001, seção 1, página 86.