RESOLUÇÃO CFN Nº 247, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2000

 

Para os exercícios de 2000 e 2001

Alterada pela Resolução CFN nº 258/2001

 

 

Prorroga o prazo fixado no Artigo 17 da Resolução CFN nº 227, de 24 de outubro de 1999, e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e o Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Prorrogar, até 24 de outubro de 2001, o prazo a que se refere o Artigo 17 da Resolução CFN nº 227, de 24 de outubro de 1999.

 

Art. 2º Constituir Comissão Especial para disciplinar a participação e fixação das atribuições dos Técnicos da Área de Alimentação e Nutrição, a qual competirá:

 

I. a participação dos Técnicos da área de Alimentação e Nutrição nos órgãos colegiados dos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas;

 

II. a fixação das atribuições dos Técnicos da área de Alimentação e Nutrição, considerando os conteúdos dos cursos de formação.

 

Art. 3º Designar, para compor a Comissão de que trata o Art. 2º, as seguintes Conselheiras: ÂNGELA ACCIOLY COSTA FARIA, AKIKO MIYAGUI e NANCY SAYOKO MIYAHIRA.

 

Art. 4º Fixar a competência da Comissão pelo período de 12 (doze) meses, compreendidos entre 25 de outubro de 2000 a 24 de outubro de 2001. (prazo prorrogado, por 12 (doze) meses, compreendidos entre 4 de julho de 2001 a 3 de julho de 2002, pela Resolução CFN nº 258/2001)

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir desta data.

 

ÂNGELA ACCIOLY COSTA FARIA

Presidente do Conselho

 

Publicada no D.O.U. nº 237, segunda-feira, 11 de dezembro de 2000, seção 1, página 33.