RESOLUÇÃO
CFN Nº 247, DE 04 DE NOVEMBRO DE
2000
Para os exercícios de 2000
e 2001
Alterada pela Resolução
CFN nº 258/2001
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O Conselho
Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e o Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de
1980,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até 24 de outubro de 2001, o
prazo a que se refere o Artigo 17 da Resolução CFN nº 227, de 24 de outubro
de 1999.
Art. 2º Constituir Comissão Especial para disciplinar
a participação e fixação das atribuições dos Técnicos da Área de Alimentação e
Nutrição, a qual competirá:
I. a participação dos Técnicos da área de
Alimentação e Nutrição nos órgãos colegiados dos Conselhos Federal e Regionais
de Nutricionistas;
II. a fixação das atribuições dos Técnicos
da área de Alimentação e Nutrição, considerando os conteúdos dos cursos de
formação.
Art. 3º Designar, para compor a Comissão de que
trata o Art. 2º, as seguintes Conselheiras: ÂNGELA ACCIOLY COSTA FARIA, AKIKO
MIYAGUI e NANCY SAYOKO MIYAHIRA.
Art. 4º Fixar a competência da Comissão pelo
período de 12 (doze) meses, compreendidos entre 25 de outubro de 2000 a 24 de
outubro de 2001. (prazo
prorrogado, por 12 (doze) meses, compreendidos entre 4 de julho de 2001 a 3 de
julho de 2002, pela Resolução CFN nº 258/2001)
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, surtindo efeitos a partir desta data.
ÂNGELA ACCIOLY COSTA FARIA
Presidente do Conselho
Publicada
no D.O.U.
nº 237, segunda-feira, 11 de dezembro de 2000, seção 1, página 33.