RESOLUÇÃO CFN Nº 262, DE 23 DE AGOSTO DE 2001
Para o exercício de 2001
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A Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe
conferem a Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, o Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de
1980 e o inciso
XXI do art. 37 do Regimento Interno aprovado pela Resolução
CFN n° 174, de 1996;
Considerando:
1.
que o Plenário do CFN, na sua 133ª Reunião Plenária Ordinária, deliberou pela
participação do CFN no Foro Mundial Sobre Soberania Alimentaria, condicionando
essa participação à disponibilidade orçamentária;
2.
que a Diretoria do CFN, em reunião de 17 de agosto de 2001, deliberou pela
participação do CFN no evento, respeitada a disponibilidade orçamentária;
3.
que há disponibilidade e dotação orçamentária para a participação do CFN no
evento, conforme informação da Assessoria Contábil do CFN;
4.
que persistem as razões que motivaram a edição da Resolução
CFN nº 261, de 27 de julho de 2001, quanto ao valor das diárias
internacionais;
RESOLVE,
“Ad Referendum” do Plenário:
Art. 1º
Designar as Conselheiras Rosane Maria Nascimento da Silva e Maria de Fátima Fuhro Martins, como representantes do Conselho Federal de
Nutricionistas, para participarem do Foro Mundial Sobre Soberania Alimentaria,
a realizar-se no período de 3 a 7 de setembro de 2001, na Cidade de Havana,
Cuba.
Art. 2º Fixar em R$ 506,77 (quinhentos e seis
reais e setenta e sete centavos) o valor das diárias internacionais devidas, às
pessoas designadas na forma do artigo 1º, em razão da participação no evento.
Art. 3º Autorizar, em razão da participação no
evento, as seguintes despesas:
I. taxas de inscrição;
II. vistos de entrada.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, surtindo efeitos financeiros a partir desta data.
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