RESOLUÇÃO CFN Nº 241, DE 22 DE MAIO DE 2000

 

Para o exercício de 2000

A Resolução CFN nº 235/2000 foi revogada pela Resolução CFN nº 313/2003

 

 

Prorroga prazo fixado na Resolução CFN nº 235 de 2000.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, em Reunião Plenária Ordinária ocorrida em 20 de maio de 2000,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Prorrogar, até 30 de junho de 2000, o prazo a que se refere o Parágrafo único do Art. 3º da Resolução CFN n° 235, de 29 de março de 2000.

 

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

 

ÂNGELA ACCIOLY COSTA FARIA

Presidente do Conselho

 

Publicada no D.O.U. nº 103, terça-feira, 30 de maio de 2000, seção 1, página 76.