RESOLUÇÃO
CFN Nº 241, DE 22 DE MAIO DE
2000
Para o exercício de 2000
A Resolução
CFN nº 235/2000 foi revogada pela Resolução
CFN nº 313/2003
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O Conselho
Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de
1980, em Reunião
Plenária Ordinária ocorrida em 20 de maio de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até 30 de junho de 2000, o
prazo a que se refere o Parágrafo único do Art. 3º da Resolução
CFN n° 235, de 29 de março de 2000.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na
data da sua publicação.
ÂNGELA ACCIOLY COSTA FARIA
Presidente do Conselho
Publicada
no D.O.U.
nº 103, terça-feira, 30 de maio de 2000, seção 1, página 76.