RESOLUÇÃO CFN Nº 220, DE 16 DE MAIO DE 1999
Para o exercício de 1999
A Resolução
CFN nº 209/1998 foi revogada pela Resolução
CFN nº 230/1999
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A Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, e o Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de
1980,
Considerando
que o prazo fixado no Artigo 27 da Resolução CFN nº 209, de 18 de outubro
de 1998, foi
insuficiente, para a reformulação dos formulários destinados à aplicação do
disposto nessa forma,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogada, a partir do termo
final do prazo previsto no Artigo 27 da Resolução CFN n° 209, de 18 de outubro
de 1998 e até 31
de dezembro de 1999, a autorização para utilização de formulários a que se
refere o mesmo Artigo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na datada
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JOSELINA MARTINS SANTOS
Publicada
no D.O.U.
nº 97, segunda-feira, 24 de maio de 1999, seção 1, página 31.