http://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/image002.png

 

RESOLUÇÃO CFN Nº 220, DE 16 DE MAIO DE 1999

 

Para o exercício de 1999

A Resolução CFN nº 209/1998 foi revogada pela Resolução CFN nº 230/1999

 

 

Prorroga o prazo de validade dos formulários a que se refere o Artigo 27 da Resolução CFN nº 209/98.

 

A Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, e o Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980,

 

Considerando que o prazo fixado no Artigo 27 da Resolução CFN nº 209, de 18 de outubro de 1998, foi insuficiente, para a reformulação dos formulários destinados à aplicação do disposto nessa forma,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica prorrogada, a partir do termo final do prazo previsto no Artigo 27 da Resolução CFN n° 209, de 18 de outubro de 1998 e até 31 de dezembro de 1999, a autorização para utilização de formulários a que se refere o mesmo Artigo.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na datada sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

JOSELINA MARTINS SANTOS

 

Publicada no D.O.U. nº 97, segunda-feira, 24 de maio de 1999, seção 1, página 31.