RESOLUÇÃO CFN Nº
200, DE 08 DE MARÇO DE 1998
Revogada
pela Resolução
CFN nº 380/2005
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O Conselho Federal de Nutricionistas
no uso das atribuições que lhe conferem a Lei
nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, o Decreto
n° 84 444, de 30 de janeiro de 1980, e ainda, à vista
da Lei
n° 8.234, de 17 de setembro de 1991,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar e determinar o cumprimento
das normas de Definição de Atribuições Principal e Específicas dos
Nutricionistas, conforme área de atuação, constantes no documento anexo a esta
Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANEXO
Projeto 1. Definição de
atribuições principal e específicas dos nutricionistas, conforme área de
atuação.
ÁREAS DE ATUAÇÃO
I. Alimentação Coletiva:
1. Unidades de
Alimentação e Nutrição – UAN
2. Creches e Escolas
3. Restaurantes
Comerciais
4. Refeições-convênio
5. Empresas de
Comércio de Cesta-Básica
II. Nutrição Clínica:
6. Hospitais e
Clinicas
7. Ambulatórios
8. Consultórios
9. Bancos de Leite
Humano
10. Lactários
11. “Spas"
III. Saúde Coletiva:
12. Programas
Institucionais
13. Unidades Primárias
em Saúde
14. Vigilância
Sanitária
IV. Ensino:
15. Docência,
Extensão, Pesquisa e Supervisão de Estágio
16. Coordenação
V. Outras:
17. Indústrias de
Alimentos
18. Esportes
ATRIBUIÇÕES PRINCIPAL E ESPECIFICAS
DO NUTRICIONISTA
I. ÁREA DE ALIMENTAÇÃO COLETIVA -
A. Fundamento Legal: Incisos Il, Vl
e VIl do artigo 3°, Incisos II, IV, IX e X e
Parágrafo único do Artigo 4º da Lei
nº 8.234/91.
B. Atribuição Principal: Planejamento, organização,
direção, supervisão e avaliação de Unidades de Alimentação e Nutrição.
C. Atribuições Específicas por Local de Trabalho:
1. Em UAN:
Restaurantes Industriais, Hospitais, Produção de Congelados, Refeições Transportadas
e Catering:
1.01. Participar do
planejamento e gestão dos recursos econômico-financeiros da UAN
1.02. Participar do
planejamento, implantação e execução de projetos de estrutura física da UAN
1.03. Planejar e
executar a adequação de instalações físicas, equipamentos e utensílios, de
acordo com avanço tecnológico
1.04. Planejar,
coordenar e supervisionar a seleção compra e manutenção de veículos para
transporte de alimentos, equipamentos e utensílios
1.05. Planejar cardápios
de acordo com as necessidades de sua clientela
1.06. Planejar,
coordenar e supervisionar as atividades de seleção, compra e armazenamento de
alimentos
1.07. Coordenar e
executar os cálculos de valor nutritivo, rendimento e custo das
refeições/preparações culinárias
1.08. Planejar,
implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo,
distribuição e transporte de refeições e/ou preparações culinárias
1.09. Avaliar
tecnicamente preparações culinárias
1.10. Desenvolver manuais
técnicos, rotinas de trabalho e receituários
1.11. Efetuar controle
periódico do resto-ingestão
1.12. Planejar,
implantar, coordenar e supervisionar as atividades de higienização de
ambientes, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios
1.13. Estabelecer e
implantar formas e métodos de controle de qualidade de alimentos, de acordo com
a legislação vigente
1.14. Participar do
recrutamento e seleção de recursos humanos
1.15. Coordenar,
supervisionar e executar programas de treinamento e reciclagem de recursos
humanos
1.16. Integrar a equipe
de atenção à saúde ocupacional
1.17. Participar dos
trabalhos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
1.18. Coordenar,
supervisionar e executar as atividades referentes a informações nutricionais e
técnicas de atendimento direto aos clientes
1.19. Promover programas
de educação alimentar para clientes
1.20. Detectar e
encaminhar ao hierárquico superior e autoridade competente, relatórios sobre
condições da UAN impeditivas da boa prática profissional e/ou que coloquem em
risco a saúde humana
1.21. Colaborar com as
autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária
1.22. Desenvolver
pesquisas e estudos relacionados à sua área de atuação
1.23. Colaborar na
formação de profissionais na área de saúde, orientando estágios e participando
de programas de treinamento
1.24. Efetuar controle
periódico dos trabalhos executados
2. Em Creches
e Escolas:
2.01. Promover avaliação
nutricional e do consumo alimentar das crianças
2.02. Promover adequação
alimentar considerando necessidades especificas da faixa etária atendida
2.03. Promover,
programas de educação alimentar e nutricional, visando crianças, pais,
professores, funcionários e diretoria
2.04. Executar
atendimento individualizado de pais de alunos orientando sobre alimentação da
criança e da família
2.05. Integrar a equipe
multidisciplinar com participação plena na atenção prestada à clientela
2.06. Planejar, implantar
e coordenar a UAN de acordo com as atribuições estabelecidas para a Área de
Alimentação Coletiva (itens 1.1 a 1.24)
3. Em Restaurantes Comerciais, Hotéis e Similares:
3.01. Promover programas
de educação alimentar para consumidores/clientes
3.02. Planejar e executar
eventos visando a conscientização dos empresários da área quanto ao seu papel
na saúde coletiva
3.03. Participar de
equipes multidisciplinares de controle de qualidade
3.04. Coordenar e
ordenar a visitação de clientes às áreas da UAN
3.05. Planejar, implantar
e coordenar a UAN de acordo com as atribuições estabelecidas para a Área de
Alimentação Coletiva (itens 1.1 a 1.24)
4. Em Empresas
de Refeição-Convênio:
4.01. Cumprir e fazer cumprir
a legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT
4.02. Integrar a equipe
responsável pelo cadastro de clientes
4.03. Coordenar as
equipes de informação ao usuário final e de vistoria de estabelecimentos
4.04. Propor
descredenciamento dos estabelecimentos sem condições higiênico-sanitárias
4.05. Colaborar com as
autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária
4.06. Integrar equipes
de controle de qualidade em estabelecimentos comerciais
4.07. Participar de
equipes de educação para o consumo
4.08. Promover programas
de educação alimentar para clientes
4.09. Planejar e
executar eventos, visando a conscientização dos empresários da área quanto ao
seu papel na saúde coletiva
4.10. Atuar, visando a
melhoria e ampliação da rede credenciada
4.11. Desenvolver
pesquisa e estudos relacionados à sua área de atuação
4.12. Colaborar na
formação de profissionais na área de saúde, orientando estágios e participando
de treinamento
4.13. Efetuar controle
periódico dos trabalhos executados
5. Em Empresas
de Comércio de Cesta-Básica:
5.01. Cumprir e fazer
cumprir a legislação do PAT
5.02. Participar da
seleção de fornecedores de alimentos
5.03. Coordenar a
adequação da composição da cesta-básica às necessidades nutricionais da
clientela
5.04. Coordenar as
atividades de controle de qualidade dos alimentos que compõem a cesta-básica
5.05. Coordenar e
executar as atividades de informação ao cliente, quanto ao valor nutritivo e ao
manejo/preparo dos alimentos
5.06. Promover programas
de educação alimentar para clientes
5.07. Planejar e
executar eventos, visando a conscientização dos empresários da área quanto ao
seu papel na saúde coletiva
5.08. Colaborar com as
autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária
5.09. Desenvolver
pesquisas e estudos relacionados à sua área de atuação
5.10. Colaborar na
formação de profissionais na área da saúde, orientando estágios e participando
de programas de treinamento
5.11. Efetuar controle
periódico dos trabalhos executados
lI. ÁREA DE NUTRIÇÃO
CLÍNICA
A. Fundamento Legal: Inciso VIII do artigo 3º e
Incisos III, IV VII e VIII do Artigo 4° da Lei
nº 8.234/91
B. Atribuição Principal: Assistência dietoterápica
hospitalar, ambulatorial e em consultórios de nutrição e dietética,
prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para
enfermos
C. Atribuições Específicas por Local de Trabalho:
6. Em Hospitais e Clínicas:
6.01. Definir, planejar,
organizar, supervisionar e avaliar as atividades de assistência nutricional aos
clientes
6.02. Avaliar o estado
nutricional do cliente a partir de diagnóstico clinico, exames laboratoriais
anamnese alimentar e exames antropométricos
6.03. Estabelecer a
dieta do cliente, fazendo as adequações necessárias
6.04. Solicitar exames
complementares para acompanhamento da evolução nutricional do cliente quando
necessário
6.05. Recorrer a outros
profissionais e/ou solicitar laudos técnicos especializados quando necessário
6.06. Prescrever
complementos nutricionais quando necessário
6.07. Registrar
diariamente em prontuário do cliente a prescrição dietoterápica a evolução nutricional
as intercorrências e a alta em nutrição
6.08. Promover
orientação e educação alimentar e nutricional para clientes e familiares
6.09. Desenvolver manual
de especificações de dietas
6.10. Elaborar
prescrição de consumo periódico de gêneros alimentícios e material de consumo
6.11. Orientar e
supervisionar o preparo e confecção, rotulagem, estocagem, distribuição e
administração de dietas
6.12. Integra a equipe
multidisciplinar, com participação plena na atenção prestada ao cliente
6.13. Desenvolver
estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação
6.14. Colaborar na
formação de profissionais na área da saúde, orientando estágios e participando
de programas de treinamento
6.15. Efetuar controle
periódico dos trabalhos executados
6.16. Planejar,
implantar e coordenar a UAN de acordo com as atribuições estabelecidas para a
Área de Alimentação Coletiva itens (1.1 a 1.21)
7. Em Ambulatórios:
7.01. Avaliar o estado
nutricional do cliente, a partir do diagnóstico clínico, exames laboratoriais,
anamnese alimentar e exames antropométricos
7.02.Estabelecer a dieta
do cliente fazendo as adequações necessárias
7.03. Solicitar exames
complementares para acompanhamento da evolução nutricional do cliente, quando
necessário
7.04. Prescrever
complemento nutricional, quando necessário
7.05. Registrar em
prontuário do cliente a prescrição dietoterápica, a evolução nutricional, as
intercorrências e alta nutricional
7.06. Promover orientação
e educação alimentar e nutricional para clientes e familiares
7.07.Elaborar e/ou
controlar programas e projetos específicos de assistência alimentar a grupos
vulneráveis da população
7.08. Integrar a equipe
multidisciplinar, com participação plena na atenção prestada ao cliente
7.09. Participar do
planejamento e execução de treinamento, orientação, supervisão e avaliação de
pessoal técnico e auxiliar
7.10. Colaborar com as
autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária
7.11. Desenvolver
estudos e pesquisas relacionadas à sua área de atuação
7.12. Colaborar na
formação de profissionais na área de saúde, orientando estágios e participando
de programas de treinamento
7.13. Efetuar controle
periódico dos trabalhos executados
8. Em
Consultórios:
8.01. Avaliar o estado
nutricional do cliente, a partir de diagnóstico clínico, exames laboratoriais,
anamnese alimentar e exames antropométricos
8.02. Estabelecer a
dieta do cliente, fazendo as adequações necessárias
8.03. Solicitar exames complementares
para acompanhamento da evolução nutricional do cliente, quando necessário
8.04. Prescrever
complementos nutricionais quando necessário
8.05. Registrar em
prontuário do cliente a prescrição dietoterápica, a evolução nutricional, as
intercorrências e a alta em nutrição
8.06. Recorrer a outros
profissionais e/ou solicitar laudos técnicos especializados, quando necessário
8.07. Desenvolver e
fornecer receituário de preparações culinárias
8.08. Promover
orientação e educação alimentar e nutricional aos clientes e familiares
8.09. Colaborar com as
autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária-
8.10. Desenvolver
estudos e pesquisas relacionadas à sua área de atuação
8.11. Colaborar na
formação de profissionais na área da saúde, orientando estágios e participando
de programas de treinamento
8.12. Efetuar controle
periódico dos trabalhos executados
9. Em Bancos
de Leite-Humano:
9.01. Incentivar o
aleitamento materno
9.02. Promover campanhas
para captar doadoras de leite humano divulgando as atividades do -Banco de
Leite Humano
9.03. Garantir a
qualidade higiênico-sanitária do leite humano, desde a coleta até a
distribuição
9.04. Estabelecer
controle quantitativo do leite humano coletado e distribuído
9.05. Promover
orientação, educação e assistência alimentar e nutricional às mães
9.06. Promover
orientação e educação alimentar e nutricional à família e à comunidade
9.07. Participar do
planejamento e execução de programas de treinamento para pessoal técnico e
auxiliar
9.08. Integrar a equipe
multidisciplinar com participação plena na atenção prestada ao cliente
9.09. Desenvolver
estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação
9.10. Colaborar com as
autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária
9.11. Colaborar na
formação de profissionais na área de saúde, orientando estágio e participando
de programas de treinamento
9.12. Efetuar controle
periódico dos trabalhos executados
10. Em
Lactários:
10.01. Planejar, dirigira
controlar os cuidados dietéticos e higiênico-sanitários do serviço
10.02. Padronizar
métodos, rotinas e fórmulas para o serviço
10.03. Fornecer
orientação ao responsável pela criança quanto ao preparo e diluição das
refeições no momento da alta e dos retornos programados
10.04. Prescrever
complemento nutricionais, quando necessário
10.05. Promover
orientação e educação alimentar e nutricional aos clientes e familiares
10.06. Integrar a equipe multidisciplinar,
com participação plena na atenção prestada ao cliente
10.07. Colaborar com as
autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária
10.08. Desenvolver
estudos e pesquisas relacionadas à sua área de atuação
10.09. Colaborar na formação
de profissionais na área de saúde, orientando estágios e participando de
programas de treinamento
10 10. Efetuar controle
-período dos trabalhos executados
10 11. Planejar,
implantar e coordenar a UAN, de acordo com as atribuições estabelecidas para a
Área de Alimentação Coletiva (itens 1.1 a 1.21)
11. Em "Spas":
11.01. Avaliar o estado
nutricional do cliente, a partir de diagnóstico clínico, exames laboratoriais,
anamnese alimentar e exames antropométricos
11.02. Estabelecer e
acompanhar a dieta do cliente
11.03. Solicitar exames
complementares para acompanhamento da evolução nutricional do cliente, quando
necessário
11.04. Prescrever
complementos-nutricionais, quando necessário
11.05.Registrar em prontuário
do cliente a prescrição dietoterápica, a evolução nutricional, as
intercorrências e a alta em nutrição
11.06. Promover
orientação e educação alimentar e nutricional aos clientes e familiares
11.07. Integrar a equipe
multidisciplinar, com participação plena na atenção prestada ao cliente
11.08. Colaborar com as
autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária
11.09. Desenvolver
estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação
11.10. Colaborar na
formação de profissionais na área da saúde, orientando estágios e participando
de programas de treinamento
11.11. Efetuar controle
periódico dos trabalhos executados
11.12. Planejar,
implantar e coordenar a UAN, de acordo com as atribuições estabelecidas para a
Área de Alimentação Coletiva (itens 1.1 a 1.21)
IIl. ÁREA DE SAÚDE
COLETIVA
A. Fundamento Legal: Inciso VII do artigo 3º e
Parágrafo único do Artigo 4° da Lei
nº 8.234/91
B. Atribuição Principal: Educação, orientação e
assistência nutricional a coletividades, para a atenção primaria em saúde
C. Atribuições Específicas por Área de Trabalho:
12. Em
Programas Institucionais:
12.01. Participar de
equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e
executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos
12.02. Elaborar e revisar
legislação própria desta área
12.03.Contribuir no
planejamento, execução e análise de inquéritos e estudos epidemiológicos
12.04. Promover e
participar de estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação
12.05. Realizar
vigilância alimentar e nutricional
12.06. Integrar os órgãos
colegiados de controle social
12.07. Avaliar o
comportamento dos gêneros e produtos alimentícios
12.08. Desenvolver
atividades estabelecidas para a Área de Nutrição Clínica: Ambulatório (itens
7.6 a 7.13)
13. Em Atenção
Primária em Saúde:
13.01. Participar de
equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e
executar políticas, programas, cursos pesquisas ou eventos
13.02. Elaborar e revisar
legislação e códigos próprios desta área
13.03. Contribui no
planejamento, execução e análise de inquéritos e estudos epidemiológicos
13.04. Promover e participar
de estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação
13.05. Realizar
vigilância alimentar e nutricional
13.06. Participar do
planejamento e execução de treinamentos e reciclagens em recursos humanos em
saúde
13.07. Integrar os órgãos
colegiados de controle social
13.08. Participar de
câmaras técnicas de padronização de procedimentos em saúde coletiva
13.09. Desenvolver as
atividades estabelecidas para a Área de Nutrição Clínica: Ambulatório (itens
7.6 a 7.13)
14. Em Vigilância
Sanitária:
14.01. Integrar a equipe
de Vigilância Sanitária
14.02. Cumprir e fazer
cumprir a legislação de vigilância sanitária
14.03. Propor à
autoridade pública destinação de recursos orçamentários capazes de responder às
exigências do mercado de consumo
14.04. Encaminhar às
autoridades de fiscalização profissional e de registro empresarial, relatórios
sobre condições e práticas inadequadas à saúde coletiva e/ou impeditivas de boa
prática profissional
14.05. Promover programas
de educação alimentar e orientação sobre manipulação correta de alimentas
14.06. Integrar comissões
técnicas de regulamentação e procedimentos relativos a alimentos
14.07. Colaborar com as
autoridades de fiscalização profissional
14.08. Desenvolver pesquisas
e estudos relacionados à sua área de atuação
14.09. Colaborar na
formação de profissionais na área da saúde, orientando estágios e participando
de programas de treinamento
14.10. Efetuar controle
periódico dos trabalhos executados
IV. ÁREA DE ENSINO
A. Fundamento Legal: Incisos I, IV e V do Artigo 3°
da Lei
nº 8.234/91
B. Atribuição Principal: Direção, coordenação e
supervisão de cursos de graduação em nutrição; ensino de matérias profissionais
dos cursos de graduação em nutrição e das disciplinas de nutrição e alimentação
nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins
C. Atribuições Especificas por Área de Trabalho:
15. Em Docência, Extensão, Pesquisa e Supervisão de Estágios:
15.01.Elaborar o planejamento de ensino
15.02. Planejar e administrar aulas
15.03. Planejar e
elaborar material auxiliar de ensino
15.04.-Indicar
bibliografia atualizada, equipamento e material auxiliar necessários
15.05. Coordenar e/ou
participar dos trabalhos interdisciplinares
15.06. Coordenar e/ou
participar dos eventos de nutrição do curso ou departamento
15.07. Realizar e/ou
participar de atividades de extensão
15.08. Orientar e/ou
assistir aos alunos quanto a sua disciplina e atividades complementares
15.09. Promover e
participar de estudos e pesquisas
15.10. Supervisionar
estágios curriculares
15.11. Executar
atividades administrativas inerentes à docência
15 12. Efetuar o
controle periódico dos trabalhos executados
16. Em Coordenação:
16.01. Planejar,
implementar e controlar as atividades técnicas e administrativas do ano letivo
16.02. Orientar o corpo
docente e discente quanto à formação do nutricionista, com visão crítica da
realidade política, social e econômica do País
16.03. Executar atividades
técnicas e administrativas inerentes à coordenação
16.04. Colaborar com as
autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária
16.05. Efetuar o controle
periódico dos trabalhos executados
V. OUTRAS ÁREAS:
17. Indústrias de Alimentos:
A. Fundamento Legal: Lei
n° 8.234/91, em especial o Inciso V do Artigo 4º
B. Atribuição Principal: Assessora e apoio técnico
aos setores de marketing e/ou vendas
C. Atribuições Especificas:
17.01. Desenvolver
protótipos de produtos
17.02. Elaborar planilhas
de custo e estudos comparativos
17.03. Desenvolver e
avaliar usos/aplicações dos produtos
17.04. Desenvolver manual
de especificações/receituário
17.05. Elaborar dizeres de
rotulagem e efetuar cálculo nutricional
17.06. Avaliar o
desempenho e qualidade de produtos (comportamento técnico, culinário e
sensorial)
17.07. Planejar, coordenar
e supervisionar demonstrações de produtos (degustações e demonstrações
técnicas)
17.08. Assessorar
tecnicamente a produção em fotos, filmagens e material de apoio
17.09. Elaborar texto
técnico para material promocional (folhetos, textos técnicos, estudo de custo)
17.10. Efetuar atendimento
técnico pré e pós venda
17.11. Organizar e
coordenar degustação em ponto de venda
17.12. Organizar e
coordenam participação em eventos e feiras
17.13. Planejar e
administrar treinamentos internos (demonstradores, vendedores, funcionários de
produção, gerentes de produtos) e externos (líderes de culinária, merendeiras,
funcionários de unidades de alimentação)
17.14. Desenvolver
material de apoio para treinamento
17.15. Planejar, implantar
e coordenar serviços de atendimento ao consumidor
17.16. Participar de
equipes multiprofissionais responsáveis por formulação de produtos, controle de
qualidade, produção de alimentos e análises nutricionais
17 17. Colaborar com as
autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária
18. Esportes:
A. Fundamento Legal: Lei
nº 8.234/91
B. Atribuições Principais: Planejamento, implantação e
coordenação de programas alimentares para desportistas e atletas
C. Atribuições Especificas:
18.01. Efetuar avaliação
e acompanhamento nutricional do cliente
18.02. Elaborar dietas
para as diversas fases (manutenção, competição e recuperação)
18.03. Promover a educação
e orientação alimentar e nutricional
18.04. Integrar a equipe
multidisciplinar com participação plena na atenção prestada ao desportista e/ou
atleta
18.05. Planejar, implantar
e coordenar a UAN responsável pelo preparo das refeições de acordo com as
atribuições estabelecidas para atuação em Alimentação Coletiva (1.1 a 1.24)
CARMEN LÚCIA DE
ARAÚJO CALADO
Presidente do
Conselho
Publicada no D.O.U.
nº 54, sexta-feira, 20 de março de 1998, seção 1, página 184. Republicação no D.O.U.
nº 74, segunda-feira, 20 de abril de 1998, seção 1, páginas 52 e 53.