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RESOLUÇÃO CFN Nº 200, DE 08 DE MARÇO DE 1998

 

Revogada pela Resolução CFN nº 380/2005

 

 

Dispõe sobre o cumprimento das normas de definição de atribuições principal e específicas dos nutricionistas, conforme área de atuação.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, o Decreto n° 84 444, de 30 de janeiro de 1980, e ainda, à vista da Lei n° 8.234, de 17 de setembro de 1991,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Aprovar e determinar o cumprimento das normas de Definição de Atribuições Principal e Específicas dos Nutricionistas, conforme área de atuação, constantes no documento anexo a esta Resolução.

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

ANEXO

 

Projeto 1. Definição de atribuições principal e específicas dos nutricionistas, conforme área de atuação.

 

ÁREAS DE ATUAÇÃO

 

I. Alimentação Coletiva:

 

1. Unidades de Alimentação e Nutrição – UAN

 

2. Creches e Escolas

 

3. Restaurantes Comerciais

 

4. Refeições-convênio

 

5. Empresas de Comércio de Cesta-Básica

 

II. Nutrição Clínica:

 

6. Hospitais e Clinicas

 

7. Ambulatórios

 

8. Consultórios

 

9. Bancos de Leite Humano

 

10. Lactários

 

11.Spas"

 

III. Saúde Coletiva:

 

12. Programas Institucionais

 

13. Unidades Primárias em Saúde

 

14. Vigilância Sanitária

 

IV. Ensino:

 

15. Docência, Extensão, Pesquisa e Supervisão de Estágio

 

16. Coordenação

 

V. Outras:

 

17. Indústrias de Alimentos

 

18. Esportes

 

ATRIBUIÇÕES PRINCIPAL E ESPECIFICAS DO NUTRICIONISTA

 

I. ÁREA DE ALIMENTAÇÃO COLETIVA -

 

A. Fundamento Legal: Incisos Il, Vl e VIl do artigo 3°, Incisos II, IV, IX e X e Parágrafo único do Artigo 4º da Lei nº 8.234/91.

 

B. Atribuição Principal: Planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de Unidades de Alimentação e Nutrição.

 

C. Atribuições Específicas por Local de Trabalho:

 

1. Em UAN: Restaurantes Industriais, Hospitais, Produção de Congelados, Refeições Transportadas e Catering:

 

1.01. Participar do planejamento e gestão dos recursos econômico-financeiros da UAN

 

1.02. Participar do planejamento, implantação e execução de projetos de estrutura física da UAN

 

1.03. Planejar e executar a adequação de instalações físicas, equipamentos e utensílios, de acordo com avanço tecnológico

 

1.04. Planejar, coordenar e supervisionar a seleção compra e manutenção de veículos para transporte de alimentos, equipamentos e utensílios

 

1.05. Planejar cardápios de acordo com as necessidades de sua clientela

 

1.06. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de seleção, compra e armazenamento de alimentos

 

1.07. Coordenar e executar os cálculos de valor nutritivo, rendimento e custo das refeições/preparações culinárias

 

1.08. Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições e/ou preparações culinárias

 

1.09. Avaliar tecnicamente preparações culinárias

 

1.10. Desenvolver manuais técnicos, rotinas de trabalho e receituários

 

1.11. Efetuar controle periódico do resto-ingestão

 

1.12. Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios

 

1.13. Estabelecer e implantar formas e métodos de controle de qualidade de alimentos, de acordo com a legislação vigente

 

1.14. Participar do recrutamento e seleção de recursos humanos

 

1.15. Coordenar, supervisionar e executar programas de treinamento e reciclagem de recursos humanos

 

1.16. Integrar a equipe de atenção à saúde ocupacional

 

1.17. Participar dos trabalhos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA

 

1.18. Coordenar, supervisionar e executar as atividades referentes a informações nutricionais e técnicas de atendimento direto aos clientes

 

1.19. Promover programas de educação alimentar para clientes

 

1.20. Detectar e encaminhar ao hierárquico superior e autoridade competente, relatórios sobre condições da UAN impeditivas da boa prática profissional e/ou que coloquem em risco a saúde humana

 

1.21. Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária

 

1.22. Desenvolver pesquisas e estudos relacionados à sua área de atuação

 

1.23. Colaborar na formação de profissionais na área de saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento

 

1.24. Efetuar controle periódico dos trabalhos executados

 

2. Em Creches e Escolas:

 

2.01. Promover avaliação nutricional e do consumo alimentar das crianças

 

2.02. Promover adequação alimentar considerando necessidades especificas da faixa etária atendida

 

2.03. Promover, programas de educação alimentar e nutricional, visando crianças, pais, professores, funcionários e diretoria

 

2.04. Executar atendimento individualizado de pais de alunos orientando sobre alimentação da criança e da família

 

2.05. Integrar a equipe multidisciplinar com participação plena na atenção prestada à clientela

 

2.06. Planejar, implantar e coordenar a UAN de acordo com as atribuições estabelecidas para a Área de Alimentação Coletiva (itens 1.1 a 1.24)

 

3. Em Restaurantes Comerciais, Hotéis e Similares:

 

3.01. Promover programas de educação alimentar para consumidores/clientes

 

3.02. Planejar e executar eventos visando a conscientização dos empresários da área quanto ao seu papel na saúde coletiva

 

3.03. Participar de equipes multidisciplinares de controle de qualidade

 

3.04. Coordenar e ordenar a visitação de clientes às áreas da UAN

 

3.05. Planejar, implantar e coordenar a UAN de acordo com as atribuições estabelecidas para a Área de Alimentação Coletiva (itens 1.1 a 1.24)

 

4. Em Empresas de Refeição-Convênio:

 

4.01. Cumprir e fazer cumprir a legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT

 

4.02. Integrar a equipe responsável pelo cadastro de clientes

 

4.03. Coordenar as equipes de informação ao usuário final e de vistoria de estabelecimentos

 

4.04. Propor descredenciamento dos estabelecimentos sem condições higiênico-sanitárias

 

4.05. Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária

 

4.06. Integrar equipes de controle de qualidade em estabelecimentos comerciais

 

4.07. Participar de equipes de educação para o consumo

 

4.08. Promover programas de educação alimentar para clientes

 

4.09. Planejar e executar eventos, visando a conscientização dos empresários da área quanto ao seu papel na saúde coletiva

 

4.10. Atuar, visando a melhoria e ampliação da rede credenciada

 

4.11. Desenvolver pesquisa e estudos relacionados à sua área de atuação

 

4.12. Colaborar na formação de profissionais na área de saúde, orientando estágios e participando de treinamento

 

4.13. Efetuar controle periódico dos trabalhos executados

 

5. Em Empresas de Comércio de Cesta-Básica:

 

5.01. Cumprir e fazer cumprir a legislação do PAT

 

5.02. Participar da seleção de fornecedores de alimentos

 

5.03. Coordenar a adequação da composição da cesta-básica às necessidades nutricionais da clientela

 

5.04. Coordenar as atividades de controle de qualidade dos alimentos que compõem a cesta-básica

 

5.05. Coordenar e executar as atividades de informação ao cliente, quanto ao valor nutritivo e ao manejo/preparo dos alimentos

 

5.06. Promover programas de educação alimentar para clientes

 

5.07. Planejar e executar eventos, visando a conscientização dos empresários da área quanto ao seu papel na saúde coletiva

 

5.08. Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária

 

5.09. Desenvolver pesquisas e estudos relacionados à sua área de atuação

 

5.10. Colaborar na formação de profissionais na área da saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento

 

5.11. Efetuar controle periódico dos trabalhos executados

 

 

lI. ÁREA DE NUTRIÇÃO CLÍNICA

 

A. Fundamento Legal: Inciso VIII do artigo 3º e Incisos III, IV VII e VIII do Artigo 4° da Lei nº 8.234/91

 

B. Atribuição Principal: Assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos

 

C. Atribuições Específicas por Local de Trabalho:

 

6. Em Hospitais e Clínicas:

 

6.01. Definir, planejar, organizar, supervisionar e avaliar as atividades de assistência nutricional aos clientes

 

6.02. Avaliar o estado nutricional do cliente a partir de diagnóstico clinico, exames laboratoriais anamnese alimentar e exames antropométricos

 

6.03. Estabelecer a dieta do cliente, fazendo as adequações necessárias

 

6.04. Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução nutricional do cliente quando necessário

 

6.05. Recorrer a outros profissionais e/ou solicitar laudos técnicos especializados quando necessário

 

6.06. Prescrever complementos nutricionais quando necessário

 

6.07. Registrar diariamente em prontuário do cliente a prescrição dietoterápica a evolução nutricional as intercorrências e a alta em nutrição

 

6.08. Promover orientação e educação alimentar e nutricional para clientes e familiares

 

6.09. Desenvolver manual de especificações de dietas

 

6.10. Elaborar prescrição de consumo periódico de gêneros alimentícios e material de consumo

 

6.11. Orientar e supervisionar o preparo e confecção, rotulagem, estocagem, distribuição e administração de dietas

 

6.12. Integra a equipe multidisciplinar, com participação plena na atenção prestada ao cliente

 

6.13. Desenvolver estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação

 

6.14. Colaborar na formação de profissionais na área da saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento

 

6.15. Efetuar controle periódico dos trabalhos executados

 

6.16. Planejar, implantar e coordenar a UAN de acordo com as atribuições estabelecidas para a Área de Alimentação Coletiva itens (1.1 a 1.21)

 

7. Em Ambulatórios:

 

7.01. Avaliar o estado nutricional do cliente, a partir do diagnóstico clínico, exames laboratoriais, anamnese alimentar e exames antropométricos

 

7.02.Estabelecer a dieta do cliente fazendo as adequações necessárias

 

7.03. Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução nutricional do cliente, quando necessário

 

7.04. Prescrever complemento nutricional, quando necessário

 

7.05. Registrar em prontuário do cliente a prescrição dietoterápica, a evolução nutricional, as intercorrências e alta nutricional

 

7.06. Promover orientação e educação alimentar e nutricional para clientes e familiares

 

7.07.Elaborar e/ou controlar programas e projetos específicos de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população

 

7.08. Integrar a equipe multidisciplinar, com participação plena na atenção prestada ao cliente

 

7.09. Participar do planejamento e execução de treinamento, orientação, supervisão e avaliação de pessoal técnico e auxiliar

 

7.10. Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária

 

7.11. Desenvolver estudos e pesquisas relacionadas à sua área de atuação

 

7.12. Colaborar na formação de profissionais na área de saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento

 

7.13. Efetuar controle periódico dos trabalhos executados

 

8. Em Consultórios:

 

8.01. Avaliar o estado nutricional do cliente, a partir de diagnóstico clínico, exames laboratoriais, anamnese alimentar e exames antropométricos

 

8.02. Estabelecer a dieta do cliente, fazendo as adequações necessárias

 

8.03. Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução nutricional do cliente, quando necessário

 

8.04. Prescrever complementos nutricionais quando necessário

 

8.05. Registrar em prontuário do cliente a prescrição dietoterápica, a evolução nutricional, as intercorrências e a alta em nutrição

 

8.06. Recorrer a outros profissionais e/ou solicitar laudos técnicos especializados, quando necessário

 

8.07. Desenvolver e fornecer receituário de preparações culinárias

 

8.08. Promover orientação e educação alimentar e nutricional aos clientes e familiares

 

8.09. Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária-

 

8.10. Desenvolver estudos e pesquisas relacionadas à sua área de atuação

 

8.11. Colaborar na formação de profissionais na área da saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento

 

8.12. Efetuar controle periódico dos trabalhos executados

 

9. Em Bancos de Leite-Humano:

 

9.01. Incentivar o aleitamento materno

 

9.02. Promover campanhas para captar doadoras de leite humano divulgando as atividades do -Banco de Leite Humano

 

9.03. Garantir a qualidade higiênico-sanitária do leite humano, desde a coleta até a distribuição

 

9.04. Estabelecer controle quantitativo do leite humano coletado e distribuído

 

9.05. Promover orientação, educação e assistência alimentar e nutricional às mães

 

9.06. Promover orientação e educação alimentar e nutricional à família e à comunidade

 

9.07. Participar do planejamento e execução de programas de treinamento para pessoal técnico e auxiliar

 

9.08. Integrar a equipe multidisciplinar com participação plena na atenção prestada ao cliente

 

9.09. Desenvolver estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação

 

9.10. Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária

 

9.11. Colaborar na formação de profissionais na área de saúde, orientando estágio e participando de programas de treinamento

 

9.12. Efetuar controle periódico dos trabalhos executados

 

10. Em Lactários:

 

10.01. Planejar, dirigira controlar os cuidados dietéticos e higiênico-sanitários do serviço

 

10.02. Padronizar métodos, rotinas e fórmulas para o serviço

 

10.03. Fornecer orientação ao responsável pela criança quanto ao preparo e diluição das refeições no momento da alta e dos retornos programados

 

10.04. Prescrever complemento nutricionais, quando necessário

 

10.05. Promover orientação e educação alimentar e nutricional aos clientes e familiares

 

10.06. Integrar a equipe multidisciplinar, com participação plena na atenção prestada ao cliente

 

10.07. Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária

 

10.08. Desenvolver estudos e pesquisas relacionadas à sua área de atuação

 

10.09. Colaborar na formação de profissionais na área de saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento

 

10 10. Efetuar controle -período dos trabalhos executados

 

10 11. Planejar, implantar e coordenar a UAN, de acordo com as atribuições estabelecidas para a Área de Alimentação Coletiva (itens 1.1 a 1.21)

 

11. Em "Spas":

 

11.01. Avaliar o estado nutricional do cliente, a partir de diagnóstico clínico, exames laboratoriais, anamnese alimentar e exames antropométricos

 

11.02. Estabelecer e acompanhar a dieta do cliente

 

11.03. Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução nutricional do cliente, quando necessário

 

11.04. Prescrever complementos-nutricionais, quando necessário

 

11.05.Registrar em prontuário do cliente a prescrição dietoterápica, a evolução nutricional, as intercorrências e a alta em nutrição

 

11.06. Promover orientação e educação alimentar e nutricional aos clientes e familiares

 

11.07. Integrar a equipe multidisciplinar, com participação plena na atenção prestada ao cliente

 

11.08. Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária

 

11.09. Desenvolver estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação

 

11.10. Colaborar na formação de profissionais na área da saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento

 

11.11. Efetuar controle periódico dos trabalhos executados

 

11.12. Planejar, implantar e coordenar a UAN, de acordo com as atribuições estabelecidas para a Área de Alimentação Coletiva (itens 1.1 a 1.21)

 

 

IIl. ÁREA DE SAÚDE COLETIVA

 

A. Fundamento Legal: Inciso VII do artigo 3º e Parágrafo único do Artigo 4° da Lei nº 8.234/91

 

B. Atribuição Principal: Educação, orientação e assistência nutricional a coletividades, para a atenção primaria em saúde

 

C. Atribuições Específicas por Área de Trabalho:

 

12. Em Programas Institucionais:

 

12.01. Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos

 

12.02. Elaborar e revisar legislação própria desta área

 

12.03.Contribuir no planejamento, execução e análise de inquéritos e estudos epidemiológicos

 

12.04. Promover e participar de estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação

 

12.05. Realizar vigilância alimentar e nutricional

 

12.06. Integrar os órgãos colegiados de controle social

 

12.07. Avaliar o comportamento dos gêneros e produtos alimentícios

 

12.08. Desenvolver atividades estabelecidas para a Área de Nutrição Clínica: Ambulatório (itens 7.6 a 7.13)

 

13. Em Atenção Primária em Saúde:

 

13.01. Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos pesquisas ou eventos

 

13.02. Elaborar e revisar legislação e códigos próprios desta área

 

13.03. Contribui no planejamento, execução e análise de inquéritos e estudos epidemiológicos

 

13.04. Promover e participar de estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação

 

13.05. Realizar vigilância alimentar e nutricional

 

13.06. Participar do planejamento e execução de treinamentos e reciclagens em recursos humanos em saúde

 

13.07. Integrar os órgãos colegiados de controle social

 

13.08. Participar de câmaras técnicas de padronização de procedimentos em saúde coletiva

 

13.09. Desenvolver as atividades estabelecidas para a Área de Nutrição Clínica: Ambulatório (itens 7.6 a 7.13)

 

14. Em Vigilância Sanitária:

 

14.01. Integrar a equipe de Vigilância Sanitária

 

14.02. Cumprir e fazer cumprir a legislação de vigilância sanitária

 

14.03. Propor à autoridade pública destinação de recursos orçamentários capazes de responder às exigências do mercado de consumo

 

14.04. Encaminhar às autoridades de fiscalização profissional e de registro empresarial, relatórios sobre condições e práticas inadequadas à saúde coletiva e/ou impeditivas de boa prática profissional

 

14.05. Promover programas de educação alimentar e orientação sobre manipulação correta de alimentas

 

14.06. Integrar comissões técnicas de regulamentação e procedimentos relativos a alimentos

 

14.07. Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional

 

14.08. Desenvolver pesquisas e estudos relacionados à sua área de atuação

 

14.09. Colaborar na formação de profissionais na área da saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento

 

14.10. Efetuar controle periódico dos trabalhos executados

 

 

IV. ÁREA DE ENSINO

 

A. Fundamento Legal: Incisos I, IV e V do Artigo 3° da Lei nº 8.234/91

 

B. Atribuição Principal: Direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição; ensino de matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição e das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins

 

C. Atribuições Especificas por Área de Trabalho:

 

15. Em Docência, Extensão, Pesquisa e Supervisão de Estágios:

 

15.01.Elaborar o planejamento de ensino

 

15.02. Planejar e administrar aulas

 

15.03. Planejar e elaborar material auxiliar de ensino

 

15.04.-Indicar bibliografia atualizada, equipamento e material auxiliar necessários

 

15.05. Coordenar e/ou participar dos trabalhos interdisciplinares

 

15.06. Coordenar e/ou participar dos eventos de nutrição do curso ou departamento

 

15.07. Realizar e/ou participar de atividades de extensão

 

15.08. Orientar e/ou assistir aos alunos quanto a sua disciplina e atividades complementares

 

15.09. Promover e participar de estudos e pesquisas

 

15.10. Supervisionar estágios curriculares

 

15.11. Executar atividades administrativas inerentes à docência

 

15 12. Efetuar o controle periódico dos trabalhos executados

 

16. Em Coordenação:

 

16.01. Planejar, implementar e controlar as atividades técnicas e administrativas do ano letivo

 

16.02. Orientar o corpo docente e discente quanto à formação do nutricionista, com visão crítica da realidade política, social e econômica do País

 

16.03. Executar atividades técnicas e administrativas inerentes à coordenação

 

16.04. Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária

 

16.05. Efetuar o controle periódico dos trabalhos executados

 

 

V. OUTRAS ÁREAS:

 

17. Indústrias de Alimentos:

 

A. Fundamento Legal: Lei n° 8.234/91, em especial o Inciso V do Artigo 4º

 

B. Atribuição Principal: Assessora e apoio técnico aos setores de marketing e/ou vendas

 

C. Atribuições Especificas:

 

17.01. Desenvolver protótipos de produtos

 

17.02. Elaborar planilhas de custo e estudos comparativos

 

17.03. Desenvolver e avaliar usos/aplicações dos produtos

 

17.04. Desenvolver manual de especificações/receituário

 

17.05. Elaborar dizeres de rotulagem e efetuar cálculo nutricional

 

17.06. Avaliar o desempenho e qualidade de produtos (comportamento técnico, culinário e sensorial)

 

17.07. Planejar, coordenar e supervisionar demonstrações de produtos (degustações e demonstrações técnicas)

 

17.08. Assessorar tecnicamente a produção em fotos, filmagens e material de apoio

 

17.09. Elaborar texto técnico para material promocional (folhetos, textos técnicos, estudo de custo)

 

17.10. Efetuar atendimento técnico pré e pós venda

 

17.11. Organizar e coordenar degustação em ponto de venda

 

17.12. Organizar e coordenam participação em eventos e feiras

 

17.13. Planejar e administrar treinamentos internos (demonstradores, vendedores, funcionários de produção, gerentes de produtos) e externos (líderes de culinária, merendeiras, funcionários de unidades de alimentação)

 

17.14. Desenvolver material de apoio para treinamento

 

17.15. Planejar, implantar e coordenar serviços de atendimento ao consumidor

 

17.16. Participar de equipes multiprofissionais responsáveis por formulação de produtos, controle de qualidade, produção de alimentos e análises nutricionais

 

17 17. Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária

 

18. Esportes:

 

A. Fundamento Legal: Lei nº 8.234/91

 

B. Atribuições Principais: Planejamento, implantação e coordenação de programas alimentares para desportistas e atletas

 

C. Atribuições Especificas:

 

18.01. Efetuar avaliação e acompanhamento nutricional do cliente

 

18.02. Elaborar dietas para as diversas fases (manutenção, competição e recuperação)

 

18.03. Promover a educação e orientação alimentar e nutricional

 

18.04. Integrar a equipe multidisciplinar com participação plena na atenção prestada ao desportista e/ou atleta

 

18.05. Planejar, implantar e coordenar a UAN responsável pelo preparo das refeições de acordo com as atribuições estabelecidas para atuação em Alimentação Coletiva (1.1 a 1.24)

 

CARMEN LÚCIA DE ARAÚJO CALADO

Presidente do Conselho

 

Publicada no D.O.U. nº 54, sexta-feira, 20 de março de 1998, seção 1, página 184. Republicação no D.O.U. nº 74, segunda-feira, 20 de abril de 1998, seção 1, páginas 52 e 53.