RESOLUÇÃO CFN
Nº 198, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1997
A Resolução CFN nº 121/1992 foi revogada pela Resolução CFN nº 204/1998
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O Conselho Federal de Nutricionistas,
no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei n° 6.583, de 20 de outubro de
1978, regulamentada pelo Decreto n° 84.444, 30 de janeiro
de 1980,
Considerando o disposto no Artigo 2º
da Resolução CFN n° 121/92, e ainda, a
Decisão da 102º Reunião Plenária Ordinária do CFN,
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Termo de Compromisso a ser
firmado entre os Conselhos Regionais de Nutricionistas e as Pessoas Jurídicas
inscritas sem ônus.
Art. 2º Estabelecer o modelo (em anexo),
para o Termo citado no Artigo 1º desta Resolução, que deverá ser utilizado por
todos os Conselhos Regionais.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
TERMO DE
COMPROMISSO
Pelo presente Termo de Compromisso
celebrado entre a empresa _______________________________________________________,
que desenvolve atividades de
_____________________________________________________ e o CRN da ___ Região, de
acordo com o que estabelece o Artigo 2º da Resolução CFN n° 121/92, fica
compromissado entre as partes, a manutenção da inscrição, sem ônus, da Empresa
acima identificada, configurando-se essa inscrição, como registro de dados
cadastrais para fins de fiscalização do Nutricionista exercendo as atividades
que lhe são privativas, conforme preceitua a Lei n° 8.234/91.
1ª VIA – EMPRESA
2ª VIA - CRN
CARMEN LÚCIA DE
ARAÚJO CALADO
Presidente do
Conselho
Publicada no D.O.U.
nº 245, quinta-feira, 18 de dezembro de 1997, seção 1, página 30346.