RESOLUÇÃO CFN Nº 198, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1997

 

A Resolução CFN nº 121/1992 foi revogada pela Resolução CFN nº 204/1998

 

 

Dispõe sobre o Termo de Compromisso a ser firmado entre os Conselhos Regionais de Nutricionistas e as Pessoas Jurídicas estabelecidas no Artigo 2º da Resolução CFN nº 121/92.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto n° 84.444, 30 de janeiro de 1980,

 

Considerando o disposto no Artigo 2º da Resolução CFN n° 121/92, e ainda, a Decisão da 102º Reunião Plenária Ordinária do CFN,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Criar o Termo de Compromisso a ser firmado entre os Conselhos Regionais de Nutricionistas e as Pessoas Jurídicas inscritas sem ônus.

 

Art. 2º Estabelecer o modelo (em anexo), para o Termo citado no Artigo 1º desta Resolução, que deverá ser utilizado por todos os Conselhos Regionais.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

TERMO DE COMPROMISSO

 

Pelo presente Termo de Compromisso celebrado entre a empresa _______________________________________________________, que desenvolve atividades de _____________________________________________________ e o CRN da ___ Região, de acordo com o que estabelece o Artigo 2º da Resolução CFN n° 121/92, fica compromissado entre as partes, a manutenção da inscrição, sem ônus, da Empresa acima identificada, configurando-se essa inscrição, como registro de dados cadastrais para fins de fiscalização do Nutricionista exercendo as atividades que lhe são privativas, conforme preceitua a Lei n° 8.234/91.

 

1ª VIA – EMPRESA

2ª VIA - CRN

 

CARMEN LÚCIA DE ARAÚJO CALADO

Presidente do Conselho

 

Publicada no D.O.U. nº 245, quinta-feira, 18 de dezembro de 1997, seção 1, página 30346.