RESOLUÇÃO
CFN Nº 176, DE 22 DE MAIO DE
1996
A Resolução
CFN nº 129/1992 foi revogada pela Resolução
CFN nº 228/1999
O Conselho
Federal de Nutricionistas, no uso de suas atribuições legais, e conforme
deliberação tomada em 22 de maio de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do Parágrafo Único do
Artigo 16 da Resolução CFN nº 129/92, que passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Ao
inscrito transferido será dado novo Cartão de Identificação e anotado, na
Carteira de Identidade Profissional original, o novo número de registro,
sequencial, a numeração dos registros definitivos do CRN para o qual está sendo
transferido”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
VERA BARROS DE LEÇA PEREIRA
Presidente do Conselho
Publicada
no D.O.U.
nº 104, quinta-feira, 30 de maio de 1996, seção 1, página 9475.