RESOLUÇÃO CFN Nº 176, DE 22 DE MAIO DE 1996

 

A Resolução CFN nº 129/1992 foi revogada pela Resolução CFN nº 228/1999

 

 

O Conselho Federal de Nutricionistas, no uso de suas atribuições legais, e conforme deliberação tomada em 22 de maio de 1996,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Alterar a redação do Parágrafo Único do Artigo 16 da Resolução CFN nº 129/92, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Ao inscrito transferido será dado novo Cartão de Identificação e anotado, na Carteira de Identidade Profissional original, o novo número de registro, sequencial, a numeração dos registros definitivos do CRN para o qual está sendo transferido”.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

VERA BARROS DE LEÇA PEREIRA

Presidente do Conselho

 

Publicada no D.O.U. nº 104, quinta-feira, 30 de maio de 1996, seção 1, página 9475.