RESOLUÇÃO CFN Nº
172, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1995
Para o exercício de
1996
Reformulações
Orçamentárias homologadas nas Resoluções CFN nº 180/1996, nº 181/1996, nº 184/1996 e nº 188/1997
A
Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei nº
6.583, de 20 de outubro de 1978,
regulamentada pelo Decreto
nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980,
RESOLVE:
Aprovar a
Proposta Orçamentária do Conselho Federal de Nutricionistas, e homologar as
Propostas Orçamentárias dos Conselhos Regionais de Nutricionistas para o
exercício de 1996, na forma do resumo abaixo:
CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS –
1ª REGIÃO
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CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS –
2ª REGIÃO
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CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS –
3ª REGIÃO
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CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS –
4ª REGIÃO
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CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS –
5ª REGIÃO
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CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS –
6ª REGIÃO
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CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS –
7ª REGIÃO
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VERA BARROS DE LEÇA
PEREIRA
Publicada no D.O.U.
nº 248, quinta-feira, 28 de dezembro de 1995, seção 1, página 22617.