RESOLUÇÃO CFN Nº 181,
DE 05 DE SETEMBRO DE 1996
Para o exercício de
1996
A
Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei nº
6.583, de 20 de outubro de 1978,
regulamentada pelo Decreto
nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980,
RESOLVE:
Homologar a
1ª Reformulação Orçamentaria do Conselho Regional de Nutricionistas da 7ª
Região (CRN-7) para o exercício de 1996, na forma do resumo abaixo:
CONSELHO REGIONAL
DE NUTRICIONISTAS – CRN-7
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VERA BARROS DE LEÇA
PEREIRA
Publicada no D.O.U.
nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 1996, seção 1, página 20276.