RESOLUÇÃO CFN Nº
188, DE 10 DE MARÇO DE 1997
Para o exercício de
1996
A
Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei n°
6.583, de 20 de outubro de 1978,
regulamentada pelo Decreto
n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980,
RESOLVE:
Homologar a
1ª Reformulação Orçamentaria do Conselho Regional de Nutricionistas da 2ª
Região (CRN-2), para o exercício de 1996, na forma do resumo abaixo:
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS –
2ª REGIÃO
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Publicada no D.O.U.
nº 53, quarta-feira, 19 de março de 1997, seção 1, página 5572.