RESOLUÇÃO
CFN Nº 131, DE 01 DE DEZEMBRO DE
1992
Para o exercício de 1993
Reformulações
Orçamentárias homologadas nas Resoluções CFN nº
134/1993, nº
135/1993, nº
136/1993, nº
142/1993 e nº
145/1993
A Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto nº 84.444 de 30 de janeiro de
1980,
RESOLVE:
Aprovar as
Propostas Orçamentárias do Conselho Federal e Regionais de Nutricionistas para
o exercício de 1993.
MARIA HELENA VILLAR
CONSELHO FEDERAL DE
NUTRICIONISTAS
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CONSELHO REGIONAL DE
NUTRICIONISTAS – 1ª REGIÃO
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CONSELHO REGIONAL DE
NUTRICIONISTAS – 2ª REGIÃO
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CONSELHO REGIONAL DE
NUTRICIONISTAS – 3ª REGIÃO
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CONSELHO REGIONAL DE
NUTRICIONISTAS – 4ª REGIÃO
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CONSELHO REGIONAL DE
NUTRICIONISTAS – 5ª REGIÃO
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CONSELHO REGIONAL DE
NUTRICIONISTAS – 6ª REGIÃO
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CONSELHO REGIONAL DE
NUTRICIONISTAS – 7ª REGIÃO
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Publicada
no D.O.U.
terça-feira, 29 de dezembro de 1992, seção 1, página 18400.