RESOLUÇÃO CFN Nº 134, DE 03 DE JUNHO DE 1993

 

Para o exercício de 1993

 

 

A Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto Lei nº 84.444 de 30 de janeiro de 1980,

 

 

RESOLVE:

 

 

Homologar a 1ª Reformulação Orçamentária do exercício de 1993 do Conselho Regional de Nutricionistas – 5ª Região, na forma do resumo abaixo:

 

CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS – 5ª REGIÃO

 

RECEITAS

DESPESAS

Receita Corrente: 1.200.000.000,00

Despesa Corrente: 1.095.000.000,00

Receita Capital:  ---

Despesa Capital: 105.000.000,00

TOTAL: 1.200.000.000,00

TOTAL: 1.200.000.000,00

 

MIRIAM SHEILA SIEBEL

Cons. Secretária do CFN

VERA BARROS DE LEÇA PEREIRA

Presidente do CFN

 

Publicada no D.O.U. nº 113, quinta-feira, 17 de junho de 1993, seção 1, página 8031.