RESOLUÇÃO
CFN Nº 145, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1993
Para o exercício de 1993
A Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de
1980,
RESOLVE:
Aprovar a 1ª
Reformulação de Orçamento do Conselho Federal de Nutricionistas e homologar as
Reformulações de Orçamento dos Conselhos Regionais de Nutricionistas do
exercício de 1993.
CONSELHO FEDERAL DE
NUTRICIONISTAS – 1ª REFORMULAÇÃO
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CONSELHO REGIONAL DE
NUTRICIONISTAS – 2ª REGIÃO – 1ª REFORMULAÇÃO
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CONSELHO REGIONAL DE
NUTRICIONISTAS – 3ª REGIÃO – 1ª REFORMULAÇÃO
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CONSELHO REGIONAL DE
NUTRICIONISTAS – 6ª REGIÃO – 2ª REFORMUALÇÃO
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VERA BARROS DE LEÇA PEREIRA
Publicada
no D.O.U.
nº 241, segunda-feira, 20 de dezembro de 1993, seção 1, páginas 19790 e 19791.