RESOLUÇÃO
CFN Nº 109, DE 09 DE SETEMBRO DE 1991
A Resolução CFN nº 72/1987 foi revogada pela Resolução CFN nº 187/1997
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O Conselho Federal de Nutricionistas,
no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.583/78 e o Decreto nº 84.444/90,
Considerando o Decreto nº 93.617/86 e Parecer C.J.
07/87 do Ministério do Trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º Estender ao Conselho Regional de
Nutricionistas – 7ª Região e aos demais que vierem a ser criados, o Regimento
Interno em vigor para os seus Conselhos Regionais, conforme Resolução CFN nº 072/87.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
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Publicada no D.O.U.
sexta-feira, 04 de outubro de 1991, seção 1, página 21631.