RESOLUÇÃO CFN Nº 688, DE 22 DE ABRIL DE 2021
Texto retificado em 18 de maio de 2021
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Altera as Resoluções CFN nº 679 e nº 680, de 19 de janeiro de 2021. |
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN n° 621, de 18 de fevereiro de 2019, nos termos em que deliberado na 420ª Reunião Plenária do CFN realizada por videoconferência no dia 16 de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução CFN nº 679, de 19 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 13. Esta resolução entra em vigor no dia 1º de junho de 2021." (NR)
Art. 2º A Resolução CFN nº 680, de 19 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 17. Esta resolução entra em vigor no dia 1º de junho de 2021, revogando-se: .......................................................................................................................". (NR)
Art. 3º Ficam suspensos os atos relativos às Resoluções CFN nº 679 e nº 680, de 19 de janeiro de 2021, praticados antes de 1º de junho de 2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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RITA DE CÁSSIA FERREIRA FRUMENTO Presidente do CFN CRN-5/1887 |
ELISABETH CHIARI RIOS NETO Secretária do CFN CRN-9/6059 |
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
Publicada no D.O.U. nº 76, segunda-feira, 26 de abril de 2021, seção 1, página 279. Retificada no D.O.U. nº 92, terça-feira, de 18 de maio de 2021, seção 1, página 183.