RESOLUÇÃO CFN Nº 688, DE 22 DE ABRIL DE 2021
Texto retificado em 18 de maio de 2021
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Altera as Resoluções CFN nº 679 e nº 680, de 19 de janeiro de 2021. |
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN n° 621, de 18 de fevereiro de 2019, nos termos em que deliberado na 420ª Reunião Plenária do CFN realizada por videoconferência no dia 16 de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução CFN nº 679, de 19 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 13. Esta resolução entra em vigor no dia 1º de junho de 2021." (NR)
Art. 2º A Resolução CFN nº 680, de 19 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 17. Esta resolução entra em vigor no dia 1º de junho de 2021, revogando-se: .......................................................................................................................". (NR)
Art. 3º Ficam suspensos os atos relativos às Resoluções CFN nº 679 e nº 680, de 19 de janeiro de 2021, praticados antes de 1º de junho de 2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RITA DE CÁSSIA FERREIRA FRUMENTO Presidente do CFN CRN-5/1887 |
ELISABETH CHIARI RIOS NETO Secretária do CFN CRN-9/6059 |
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
Publicada no D.O.U. nº 76, segunda-feira, 26 de abril de 2021, seção 1, página 279. Retificada no D.O.U. nº 92, terça-feira, de 18 de maio de 2021, seção 1, página 183.