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RESOLUÇÃO CFN Nº 687, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021

 

 

Revoga a Resolução CFN n° 682, de 9 de fevereiro de 2021, que normatiza o regulamento eleitoral do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), aprovado pela Resolução CFN nº 438, de 19 de dezembro de 2008, quanto à composição de vagas de Conselheiros Federais Efetivos e Suplentes no Plenário do CFN.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, no Regimento Interno, tendo em vista o que foi deliberado na 409ª Reunião Plenária Ordinária, realizada por videoconferência no dia 19 de fevereiro de 2021;

 

Considerando que, após deliberação, foi aprovada na 409ª Reunião Plenária do CFN, Ordinária, realizada no dia 19 de fevereiro de 2021, a revogação da Resolução CFN nº 682, de 9 de fevereiro de 2021,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Revogar a Resolução CFN nº 682, de 9 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 10 de fevereiro de 2021, página 116, Seção 1.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

RITA DE CÁSSIA FERREIRA FRUMENTO

Presidente do CFN

CRN-5/1887

ELISABETH CHIARI RIOS NETO

Secretária do CFN

CRN-9/6059

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

Publicada no D.O.U. nº 36, quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021, seção 1, página 96.