RESOLUÇÃO CFN Nº 581, DE 20 DE NOVEMBRO DE
2016
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Altera a
Resolução CFN nº 533, de 2013, e dá outras providências. |
O Conselho
Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei n°
6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto
n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução
CFN n° 320, de 2 de dezembro de 2003, ouvidos os Conselhos Regionais de
Nutricionistas na 97ª Reunião Conjunta CFN/CRN, de 18 de novembro de 2016, em
conformidade com as deliberações adotadas nas Reuniões Plenárias Ordinárias do
CFN n° 300ª, realizada nos dias 17 e 18 de setembro de 2016, e n° 303ª,
realizada nos dias 17, 19 e 20 de novembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 7°, caput, da Resolução
CFN nº 533, de 22 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da
União, Seção 1, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.
7º Ressalvados os casos de cobrança compartilhada, os Conselhos Regionais de
Nutricionistas deverão repassar ao Conselho Federal de Nutricionistas, até o
dia 20 de cada mês, a cotaparte sobre a arrecadação
correspondente ao mês anterior".
Art. 2º Revoga-se o parágrafo único, art. 7°,
da Resolução
CFN nº 533, de 22 de setembro de 2013.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, mantidas as
demais disposições contidas na Resolução
CFN nº 533, de 22 de setembro de 2013.
ÉLIDO BONOMO
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
Publicada
no D.O.U.
nº 240, quinta-feira, 15 de dezembro de 2016, seção 1, página 217.