http://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/image002.png

 

RESOLUÇÃO CFN Nº 581, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2016

 

 

Altera a Resolução CFN nº 533, de 2013, e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN n° 320, de 2 de dezembro de 2003, ouvidos os Conselhos Regionais de Nutricionistas na 97ª Reunião Conjunta CFN/CRN, de 18 de novembro de 2016, em conformidade com as deliberações adotadas nas Reuniões Plenárias Ordinárias do CFN n° 300ª, realizada nos dias 17 e 18 de setembro de 2016, e n° 303ª, realizada nos dias 17, 19 e 20 de novembro de 2016,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O artigo 7°, caput, da Resolução CFN nº 533, de 22 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7º Ressalvados os casos de cobrança compartilhada, os Conselhos Regionais de Nutricionistas deverão repassar ao Conselho Federal de Nutricionistas, até o dia 20 de cada mês, a cotaparte sobre a arrecadação correspondente ao mês anterior".

 

Art. 2º Revoga-se o parágrafo único, art. 7°, da Resolução CFN nº 533, de 22 de setembro de 2013.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, mantidas as demais disposições contidas na Resolução CFN nº 533, de 22 de setembro de 2013.

 

ÉLIDO BONOMO

Presidente do Conselho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

Publicada no D.O.U. nº 240, quinta-feira, 15 de dezembro de 2016, seção 1, página 217.