RESOLUÇÃO
CFN Nº 389, DE 24 DE OUTUBRO DE
2006
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Revoga o inciso XIV, do art. 7º do
Código de Ética dos Técnicos em Nutrição e Dietética, aprovado pela Resolução
CFN nº 333, de 2004. |
O Conselho Federal de Nutricionistas, no
uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de
1980, e no Regimento
Interno, tendo em vista o que foi deliberado na 177ª Reunião Plenária,
Ordinária, realizada em 14, 17 e 18 de outubro de 2006;
RESOLVE:
Art.
1° Revogar o inciso
XIV, do art. 7º constante no Código de Ética dos Técnicos em Nutrição e
Dietética, aprovado pela Resolução
CFN nº 333, de 3 de fevereiro de 2004.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
CLEUSA MARIA DE ALMEIDA MENDES
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
Publicada
no D.O.U.
nº 223, quarta-feira, 22 de novembro de 2006, seção 1, página 104.